Segundo a Resolução Conama nº 1, de 23 de janeiro de 1986, ...
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Vamos analisar a questão com calma e entender os conceitos fundamentais para encontrar a resposta correta.
O tema central da questão é o licenciamento ambiental para atividades modificadoras do meio ambiente, conforme a Resolução Conama nº 1, de 1986. Essa resolução estabelece que certas atividades exigem a elaboração de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) antes de serem licenciadas, devido ao seu potencial de causar alterações significativas no meio ambiente.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa queira construir uma usina hidrelétrica que gere 15MW de energia. Antes de iniciar a construção, ela precisará elaborar um EIA/RIMA para avaliar os impactos ambientais, como a alteração de cursos d'água e a inundação de áreas naturais.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW. Esta atividade requer EIA/RIMA, conforme a resolução, porque usinas acima de 10MW têm um impacto ambiental significativo. Alternativa correta.
B - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 1.000 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental. Esta é a alternativa marcada como exceção, pois segundo a Resolução Conama, a exploração econômica de madeira em áreas significativas realmente requer EIA/RIMA. No entanto, na questão, ela é apresentada como uma exceção, o que não está correto. Alternativa incorreta.
C - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV. Linhas de transmissão com essa capacidade também necessitam de EIA/RIMA, devido ao seu impacto ambiental. Alternativa incorreta.
D - Projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos estaduais ou municipais. Estes projetos também demandam EIA/RIMA, pois podem alterar significativamente o uso do solo e o ambiente local. Alternativa incorreta.
E - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 hectares ou menores, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. Assim como projetos urbanísticos e de exploração de madeira, projetos agropecuários de grande porte ou em áreas ambientalmente significativas requerem EIA/RIMA. Alternativa incorreta.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa B está incorreta como exceção porque, de fato, a exploração econômica de madeira em áreas significativas precisa de um EIA/RIMA, conforme a resolução. A questão pede para identificar a exceção, mas B não é uma exceção ao requisito de EIA/RIMA.
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Gabarito: C
Art. 2o Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA157 em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; (LETRA C)
Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW; (LETRA A)
XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas signifi cativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; (LETRA B)
XV - Projetos urbanísticos, acima de 100 ha ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes estaduais ou municipais1 ; (LETRA D)
XVII - Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha. ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas signifi cativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental. (inciso acrescentado pela Resolução n° 11/86) (LETRA E)
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