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Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até _______________ ocorrência.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E – o primeiro dia útil seguinte à ocorrência.
Tema central da questão:
A questão aborda a obrigação legal das empresas de comunicar acidentes de trabalho à Previdência Social. Esse tema é extremamente relevante na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois garante os direitos do trabalhador acidentado e possibilita o acesso aos benefícios previdenciários. Compreender os prazos e procedimentos corretos é fundamental tanto para empregadores quanto para profissionais da área.
Resumo teórico:
De acordo com o Art. 22 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que não haja afastamento do empregado de suas funções. O prazo estabelecido é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Caso ocorra morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.
Fonte: Art. 22, Lei nº 8.213/1991 - Acesse a lei
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E está correta porque corresponde exatamente ao que dispõe a legislação. O prazo “até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência” é o que está previsto em lei e nas normas técnicas relacionadas à CAT. Esse entendimento é essencial para evitar infrações administrativas, multas e garantir proteção legal ao trabalhador.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 12 (doze) horas após a: Não existe previsão legal desse prazo para a comunicação da CAT. Pode confundir o aluno, mas está errado.
- B - as 24 (vinte e quatro) horas do mesmo dia da: Também não há respaldo legal. A lei não exige comunicação no mesmo dia da ocorrência, exceto em caso de morte.
- C - o segundo dia útil após a: Este prazo está incorreto, pois a lei exige comunicação até o primeiro dia útil seguinte, não o segundo.
- D - 36 (trinta e seis) horas após a: Novamente, esse prazo não é reconhecido na legislação.
Estratégias para interpretação:
Ao resolver questões sobre prazos legais, busque sempre associar o enunciado ao texto literal da lei. Fique atento a pegadinhas: prazos exatos em horas ou exigências de comunicação “no mesmo dia” geralmente estão erradas, pois a legislação geralmente fala em “primeiro dia útil seguinte”. Nessas situações, memorize os prazos previstos na lei, eles aparecem frequentemente em provas!
Dica final: Se encontrar dúvidas em futuras questões, consulte sempre a legislação atualizada, pois prazos processuais e administrativos costumam ser cobrados com frequência e literalidade em concursos.
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Comentários
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Nos casos fatais, imediatamente
A questão versa sobre o CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.
De acordo com a Lei nº 8.213/1991:
Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"
De acordo com Mara Camisassa (2015), sobre a CAT deve-se levar em conta as seguintes considerações: Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida. E no caso de haver mais de um empregado acidentado, uma CAT deve ser emitida para cada um desses.
Ainda de acordo com a autora, se a empresa não fizer a comunicação do acidente do trabalho, quem mais poderá fazê-la?
- "O próprio acidentado;
- Os dependentes do acidentado;
- A entidade sindical competente;
- O médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública".
Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.
GABARITO DA MONITORA: LETRA E
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