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Ano: 2015 Banca: CETRO Órgão: AMAZUL Prova: CETRO - 2015 - AMAZUL - Enfermeiro do Trabalho |
Q831789 Segurança e Saúde no Trabalho

Leia o trecho abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna.


A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até _______________ ocorrência.

Alternativas

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Alternativa correta: E – o primeiro dia útil seguinte à ocorrência.

Tema central da questão:

A questão aborda a obrigação legal das empresas de comunicar acidentes de trabalho à Previdência Social. Esse tema é extremamente relevante na área de Segurança e Saúde no Trabalho, pois garante os direitos do trabalhador acidentado e possibilita o acesso aos benefícios previdenciários. Compreender os prazos e procedimentos corretos é fundamental tanto para empregadores quanto para profissionais da área.

Resumo teórico:

De acordo com o Art. 22 da Lei nº 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), a empresa deve comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mesmo que não haja afastamento do empregado de suas funções. O prazo estabelecido é até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Caso ocorra morte do trabalhador, a comunicação deve ser imediata.

Fonte: Art. 22, Lei nº 8.213/1991 - Acesse a lei

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa E está correta porque corresponde exatamente ao que dispõe a legislação. O prazo “até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência” é o que está previsto em lei e nas normas técnicas relacionadas à CAT. Esse entendimento é essencial para evitar infrações administrativas, multas e garantir proteção legal ao trabalhador.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - 12 (doze) horas após a: Não existe previsão legal desse prazo para a comunicação da CAT. Pode confundir o aluno, mas está errado.
  • B - as 24 (vinte e quatro) horas do mesmo dia da: Também não há respaldo legal. A lei não exige comunicação no mesmo dia da ocorrência, exceto em caso de morte.
  • C - o segundo dia útil após a: Este prazo está incorreto, pois a lei exige comunicação até o primeiro dia útil seguinte, não o segundo.
  • D - 36 (trinta e seis) horas após a: Novamente, esse prazo não é reconhecido na legislação.

Estratégias para interpretação:

Ao resolver questões sobre prazos legais, busque sempre associar o enunciado ao texto literal da lei. Fique atento a pegadinhas: prazos exatos em horas ou exigências de comunicação “no mesmo dia” geralmente estão erradas, pois a legislação geralmente fala em “primeiro dia útil seguinte”. Nessas situações, memorize os prazos previstos na lei, eles aparecem frequentemente em provas!

Dica final: Se encontrar dúvidas em futuras questões, consulte sempre a legislação atualizada, pois prazos processuais e administrativos costumam ser cobrados com frequência e literalidade em concursos.

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Nos casos fatais, imediatamente

A questão versa sobre o CAT- Comunicação de Acidente de Trabalho.

De acordo com a Lei nº 8.213/1991:

Art. 22. "A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social"

De acordo com Mara Camisassa (2015), sobre a CAT deve-se levar em conta as seguintes considerações: Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida. E no caso de haver mais de um empregado acidentado, uma CAT deve ser emitida para cada um desses.

Ainda de acordo com a autora, se a empresa não fizer a comunicação do acidente do trabalho, quem mais poderá fazê-la?

  • "O próprio acidentado;
  • Os dependentes do acidentado;
  • A entidade sindical competente;
  • O médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública".

Bibliografia: CAMISASSA, M. Q. Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

GABARITO DA MONITORA: LETRA E

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