O particular que oferece vantagem indevida a
funcionário público com a finalidade de retardar ato de
ofício, segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal,
tem seu ato configurado como crime de:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas