Nos termos do CPC, denomina-se coisa julgada material a aut...

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Q4290330 Não definido
Nos termos do CPC, denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Em regra, não é possível a reanálise da sentença transitada em julgado.
Em casos específicos, o CPC prevê uma possibilidade de anulação e desconstituição dos efeitos da decisão transitada em julgado, permitindo um novo julgamento desta causa, a depender do caso. Trata-se da chamada ação rescisória, nas hipóteses previstas no art. 966 do CPC.
Sobre a ação rescisória, marque a opção CORRETA. 
Alternativas