A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ex...
O art. 173 positiva que: “Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.”.
Portanto, a Constituição não deseja que o Estado assuma, precipuamente, uma função de Estado Agente Econômico. Por outro lado, nos termos do art. 174, a Constituição Federal estabelece um Estado Gerente, incumbindo-o como agente normativo e regulador da atividade econômica.
Dessa forma, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de: