De acordo com a Lei 8.080/90, as ações e serviços públicos ...

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Q1921872 Educação Física
De acordo com a Lei 8.080/90, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:
Alternativas

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A alternativa correta é a A - "Universalidade de acesso aos serviços de saúde nos níveis básicos de assistência."

Vamos entender o porquê disso?

A questão aborda os princípios que regem as ações e serviços de saúde no Brasil com base na Lei 8.080/90, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS). Esta lei é fundamental para qualquer profissional que precisa conhecer as políticas e diretrizes de saúde pública no país. Para responder corretamente, é essencial estar familiarizado com os princípios do SUS conforme a legislação vigente.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A é incorreta porque não expressa corretamente um princípio do SUS. A universalidade de acesso é, na verdade, um princípio, mas abrange todos os níveis de assistência, não apenas os básicos. Segundo o SUS, todo cidadão tem direito ao acesso integral, universal e igualitário às ações e serviços de saúde em todos os níveis de complexidade. Portanto, a universalidade de acesso não se restringe apenas aos níveis básicos de assistência.

Análise das Alternativas Incorretas

B - Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.

Esta alternativa está correta. Um dos princípios do SUS é, de fato, a utilização da epidemiologia para definir prioridades, alocar recursos e orientar programas de saúde. Isso ajuda na tomada de decisões baseadas em dados científicos e na identificação das necessidades da população.

C - Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

Esta alternativa também está correta. A integralidade de assistência é um princípio do SUS que visa oferecer um atendimento completo, articulando ações preventivas e curativas, individuais e coletivas, em todos os níveis de complexidade.

D - Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral.

Novamente, esta alternativa está correta. A preservação da autonomia dos indivíduos é outro princípio do SUS. Isso significa que o SUS respeita as decisões dos pacientes sobre seu próprio corpo e saúde, defendendo sua integridade física e moral.

Espero que essa explicação tenha esclarecido suas dúvidas sobre a questão e os princípios do SUS conforme a Lei 8.080/90. Qualquer outra dúvida, estou à disposição para ajudar!

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gab a

lei 8080/90

Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII - participação da comunidade;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.      (Redação dada pela Lei nº 13.427, de 2017)

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