O artigo 59, XI da Constituição da República Federativa do ...
O STF interpreta o mencionado texto normativo de forma abrangente, de modo que o conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional referida no art. 5º, XI, da CRFB/88 se reveste de caráter amplo, compreendendo “qualquer compartimento habitado”; “qualquer aposento ocupado de habitação coletiva”; e “qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”. Ou seja, hotéis, pensões, escritórios profissionais e congêneres passam a pertencer ao “conceito” de casa disposto no texto normativo em comento.
Visto que o texto normativo constitucional permaneceu inalterado, não sofrendo qualquer mudança em seu texto e que a mudança ocorrida é apenas no significado e no sentido interpretativo da norma, marque a opção que corresponde à expressão que denomina o fenômeno narrado.