O artigo 59, XI da Constituição da República Federativa do ...

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Q4290325 Não definido
O artigo 59, XI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 diz: “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”.
O STF interpreta o mencionado texto normativo de forma abrangente, de modo que o conceito de casa para o fim da proteção jurídico-constitucional referida no art. 5º, XI, da CRFB/88 se reveste de caráter amplo, compreendendo “qualquer compartimento habitado”; “qualquer aposento ocupado de habitação coletiva”; e “qualquer compartimento privado não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”. Ou seja, hotéis, pensões, escritórios profissionais e congêneres passam a pertencer ao “conceito” de casa disposto no texto normativo em comento.
Visto que o texto normativo constitucional permaneceu inalterado, não sofrendo qualquer mudança em seu texto e que a mudança ocorrida é apenas no significado e no sentido interpretativo da norma, marque a opção que corresponde à expressão que denomina o fenômeno narrado.  
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