É considerada infração gravíssima pelo CTB: 

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Q4068620 Legislação de Trânsito
É considerada infração gravíssima pelo CTB: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: CTB, art. 176, II, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; Infração - gravíssima;". A alternativa A reproduz essa hipótese legal, razão pela qual corresponde à infração gravíssima.

Tema central: Infrações gravíssimas no CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está juridicamente correta porque coincide literalmente com a conduta prevista no CTB, art. 176, II: omissão do condutor envolvido em sinistro com vítima quanto à adoção de providências para evitar perigo para o trânsito no local. O próprio dispositivo atribui a essa conduta a natureza de infração gravíssima, o que resolve a questão por correspondência direta entre a alternativa e o tipo legal.
B
Errada
Incorreta porque a conduta descrita corresponde ao CTB, art. 177: "Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave;". Portanto, é infração grave, e não gravíssima.
C
Errada
Incorreta porque a hipótese é a do CTB, art. 178: "Art. 178. Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média;". O ponto decisivo é que se trata de sinistro sem vítima, cuja classificação legal é média.
D
Errada
Incorreta porque a situação narrada se enquadra no CTB, art. 179, VI: "Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: VI - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido: Infração - leve;". Logo, a infração é leve, não gravíssima.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre condutas ligadas a sinistro com vítima e sem vítima, além da tendência de presumir que toda omissão relacionada a socorro ou segurança no acidente seja automaticamente gravíssima.
Dica para questões semelhantes
  • Confirme sempre se o CTB trata de sinistro com vítima ou sem vítima, porque isso altera a natureza da infração.
  • Não presuma a gravidade pela aparência da conduta; confira a classificação expressa no artigo correspondente.
  • Diferencie o dever imediato do condutor envolvido no sinistro (art. 176) da hipótese de socorro quando solicitado pela autoridade (art. 177).

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