É considerada infração gravíssima pelo CTB:
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: CTB, art. 176, II, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local; Infração - gravíssima;". A alternativa A reproduz essa hipótese legal, razão pela qual corresponde à infração gravíssima.
- Confirme sempre se o CTB trata de sinistro com vítima ou sem vítima, porque isso altera a natureza da infração.
- Não presuma a gravidade pela aparência da conduta; confira a classificação expressa no artigo correspondente.
- Diferencie o dever imediato do condutor envolvido no sinistro (art. 176) da hipótese de socorro quando solicitado pela autoridade (art. 177).
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