Sobre regras de ultrapassagem, assinale a alternativa inco...

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Q4068617 Legislação de Trânsito
Sobre regras de ultrapassagem, assinale a alternativa incorreta: 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 31: "O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres." Como a alternativa A afirma que o condutor deve aumentar a velocidade, ela contraria diretamente a regra legal aplicável ao caso e, por isso, é a incorreta.

Tema central: Regras de ultrapassagem
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está errada porque inverte o comando do art. 31 do CTB. Nessa situação específica — ultrapassagem de veículo de transporte coletivo parado para embarque ou desembarque — a lei impõe conduta de cautela máxima em proteção aos pedestres: reduzir a velocidade, dirigir com atenção redobrada ou parar o veículo. A alternativa, porém, manda aumentar a velocidade para dar passagem rápida ao coletivo, providência sem amparo no dispositivo legal e incompatível com a finalidade de segurança prevista na norma.
B
Errada
Está correta, portanto não é a alternativa a ser assinalada. Reproduz o art. 32 do CTB: "O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem." O critério jurídico aqui é vedação legal expressa com exceção também expressa.
C
Errada
Está correta, portanto não é a alternativa incorreta. Corresponde à literalidade do art. 33 do CTB: "Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem." O erro seria negar uma proibição legal específica que o CTB estabelece de forma direta.
D
Errada
Está correta, portanto não é a alternativa incorreta. Reproduz o art. 34 do CTB: "O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade." O critério jurídico é o requisito legal prévio de segurança para a execução de manobra.
Pegadinha da questão
A banca trocou a conduta legal do art. 31 — reduzir a velocidade, com atenção redobrada ou parada — pela ordem oposta de aumentar a velocidade, usando uma justificativa aparentemente plausível, mas sem amparo no CTB.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de coletivo parado para embarque ou desembarque, procure a regra protetiva do pedestre: a resposta correta envolve redução de velocidade, atenção redobrada ou parada, nunca aceleração.
  • Nas hipóteses dos arts. 32, 33 e 34 do CTB, a banca costuma cobrar a literalidade: vedação de ultrapassagem em locais específicos, proibição em interseções e dever de certificar a segurança da manobra.
  • Se a alternativa trouxer exceção expressa de sinalização permitindo ultrapassagem em via de duplo sentido e pista única, isso está de acordo com o art. 32 do CTB.

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