O Georreferenciamento de Imóveis Rurais
(certificação do imóvel) pela Lei nº 10.267/2021 é
exigido pelo Decreto nº 4.449/2022 nos casos de
desmembramento, parcelamento, remembramento
e em qualquer situação de transferência de imóvel
rural. A exigência em vigor dessa certificação se
aplica para imóveis acima de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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