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Q164916 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
No que concerne à Lei nº 9.289/96, que estabelece o Regimento de Custas da Justiça Federal é correto afirmar que:
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Tema central: A questão aborda as hipóteses de isenção de custas processuais na Justiça Federal, com foco especial na Lei nº 9.289/96, artigo 7º, para executar corretamente a análise de reconvenção e embargos à execução.

Fundamento legal:
Lei nº 9.289/96, Art. 7º:Não são devidas custas nos embargos à execução e na reconvenção.

Jurisprudência relevante:
O STJ confirma aplicação literal do dispositivo: “não são devidas custas nos embargos à execução e na reconvenção.” (REsp 1.537.529).

Doutrina: Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil) reitera que essas manifestações processuais são, por expressa disposição legal, isentas de custas.

Exemplo prático: Imagine um processo de execução fiscal na Justiça Federal. O executado oferece embargos à execução. Segundo o art. 7º da Lei 9.289/96, não será exigido pagamento de custas para a apresentação dos embargos. Da mesma forma, se o réu apresentar reconvenção em resposta à ação originária, também estará isento de custas pelo mesmo dispositivo legal.

Comentando a alternativa correta (D):
Correta: A assertiva traz exatamente a redação da lei. Embargos à execução e reconvenção, na Justiça Federal, em regra, são isentos de custas, refletindo a intenção legal de facilitar o acesso à ampla defesa e ao contraditório.

Análise das alternativas incorretas:

A: O pagamento de custas recursais segue a sistemática própria do artigo 4º da Lei 9.289/96, mas não prevê metade das custas nem deserção em dez dias.
B: Em causas estaduais no exercício de jurisdição federal, aplica-se o regimento estadual, não a Lei 9.289/96.
C: Habeas data tramita isento de custas (art. 10, I), não sendo devidas pela parte ao final.
E: O levantamento de caução ou fiança depende de quitação de custas anteriores, salvo disposição em contrário (art. 15).

Atenção à pegadinha: Redações que exigem pagamento imediato de custas em recursos, generalização de hipóteses legais ou aplicação da lei federal a processos estaduais costumam induzir ao erro.

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Comentários

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Artigo 7º, da Lei 9.289/96.

Gabarito: letra D

Erros:

Letra A: São 5 dias (art. 14, II)

Letra B: Rege-se pela legislação estadual (art. 1º, §1º)

Letra C: Na ação de habeas data e habeas corpus, as custas não são devidas (art. 5º)

Letra E: Não se fará levantamento de caução ou fiança sem o pagamento das custas (art. 13)

Só uma observação:

A letra da lei NÃO fala "em regra".

Art. 7° A reconvenção e os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas.

LETRA D!

Art. 7° A reconvenção e os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas.

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