No que concerne à Lei nº 9.289/96, que estabelece o Regime...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão aborda as hipóteses de isenção de custas processuais na Justiça Federal, com foco especial na Lei nº 9.289/96, artigo 7º, para executar corretamente a análise de reconvenção e embargos à execução.
Fundamento legal:
Lei nº 9.289/96, Art. 7º: “Não são devidas custas nos embargos à execução e na reconvenção.”
Jurisprudência relevante:
O STJ confirma aplicação literal do dispositivo: “não são devidas custas nos embargos à execução e na reconvenção.” (REsp 1.537.529).
Doutrina: Fredie Didier Jr. (Curso de Direito Processual Civil) reitera que essas manifestações processuais são, por expressa disposição legal, isentas de custas.
Exemplo prático: Imagine um processo de execução fiscal na Justiça Federal. O executado oferece embargos à execução. Segundo o art. 7º da Lei 9.289/96, não será exigido pagamento de custas para a apresentação dos embargos. Da mesma forma, se o réu apresentar reconvenção em resposta à ação originária, também estará isento de custas pelo mesmo dispositivo legal.
Comentando a alternativa correta (D):
Correta: A assertiva traz exatamente a redação da lei. Embargos à execução e reconvenção, na Justiça Federal, em regra, são isentos de custas, refletindo a intenção legal de facilitar o acesso à ampla defesa e ao contraditório.
Análise das alternativas incorretas:
A: O pagamento de custas recursais segue a sistemática própria do artigo 4º da Lei 9.289/96, mas não prevê metade das custas nem deserção em dez dias.
B: Em causas estaduais no exercício de jurisdição federal, aplica-se o regimento estadual, não a Lei 9.289/96.
C: Habeas data tramita isento de custas (art. 10, I), não sendo devidas pela parte ao final.
E: O levantamento de caução ou fiança depende de quitação de custas anteriores, salvo disposição em contrário (art. 15).
Atenção à pegadinha: Redações que exigem pagamento imediato de custas em recursos, generalização de hipóteses legais ou aplicação da lei federal a processos estaduais costumam induzir ao erro.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Artigo 7º, da Lei 9.289/96.
Erros:
Letra A: São 5 dias (art. 14, II)
Letra B: Rege-se pela legislação estadual (art. 1º, §1º)
Letra C: Na ação de habeas data e habeas corpus, as custas não são devidas (art. 5º)
Letra E: Não se fará levantamento de caução ou fiança sem o pagamento das custas (art. 13)
Só uma observação:
A letra da lei NÃO fala "em regra".
Art. 7° A reconvenção e os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas.
LETRA D!
Art. 7° A reconvenção e os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo