A Lei Federal nº 3.820/1960 criou o Conselho Federal
de Farmácia e os seus devidos Conselhos Regionais, os
quais são instituições dotadas de personalidade jurídica
de direito público, autonomia administrativa e financeira,
destinadas a zelar pela fiel observância dos princípios da
ética e da disciplina da classe dos que exercem atividades
profissionais farmacêuticas no País. Considerando
essas informações, julgue o item a seguir, acerca da
Lei Federal nº 3.820/1960.
De acordo com a Lei nº 3.820/1960, a atuação
fiscalizatória do farmacêutico fiscal limita‑se à
verificação do registro profissional do farmacêutico
e do estabelecimento no Conselho Regional de
Farmácia, sendo vedada a apuração de infrações
éticas ou disciplinares no exercício da profissão.