Conforme a Lei nº 3.820/1960, o poder de fiscalização exerc...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Alguém consegue explicar?
Lei 3.820/60
Art. 28. - O poder de punir disciplinarmente compete, com exclusividade, ao Conselho Regional em que o faltoso estiver inscrito ao tempo do fato punível em que incorreu.
"Possui natureza meramente administrativa" ( Apenas isso não faria incorreto?)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo