Conforme a Lei Complementar n. 101/2000, a operação de crédi...
Conforme a Lei Complementar n. 101/2000, a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária destina-se atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro, porém ela estará proibida enquanto existir
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Para responder a esta questão, é essencial compreender o conceito de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), conforme definido na Lei Complementar nº 101/2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. A ARO é uma ferramenta financeira utilizada para suprir insuficiências de caixa no decorrer do exercício financeiro. No entanto, a lei impõe restrições quanto ao uso dessa operação.
A alternativa correta é a D, que afirma que a operação de crédito por antecipação de receita orçamentária estará proibida enquanto houver uma operação anterior, da mesma natureza, não integralmente resgatada. Isso ocorre porque a Lei de Responsabilidade Fiscal busca evitar que os entes públicos acumulem dívidas de curto prazo sem quitação, o que poderia comprometer sua saúde financeira.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Saldos não atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária. Esta alternativa está incorreta porque a proibição da ARO não está diretamente ligada a saldos não atualizados ou aos limites das dívidas consolidada e mobiliária. Essas questões estão relacionadas a outras restrições fiscais, mas não especificamente a antecipações de receita.
B - Permuta, ainda que temporária, por intermédio de instituição financeira. A permuta não se relaciona diretamente com operações de crédito por antecipação de receita. Trata-se de operações financeiras diferentes, e a proibição aqui questionada refere-se apenas ao não resgate de operações anteriores da mesma natureza.
C - Juros e outros encargos incidentes, não pagos até o fim do exercício financeiro. Embora o acúmulo de encargos financeiros seja preocupante, a restrição à realização de novas AROs não se deve a isso, mas sim à existência de operações de crédito não liquidadas. A gestão dos encargos é uma questão importante, mas não é o fator que proíbe novas antecipações.
Portanto, a alternativa D é a correta, pois reflete a restrição clara determinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a realização de novas operações de crédito por antecipação de receita quando há pendências de resgates anteriores.
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A resposta correta é a Alternativa D: operação anterior, da mesma natureza, não integralmente resgatada.
Essa questão trata da ARO (Antecipação de Receita Orçamentária), que é um "empréstimo de curtíssimo prazo" que o governo faz para cobrir buracos momentâneos no caixa (por exemplo, quando precisa pagar salários no dia 30, mas o imposto só entra no dia 05).
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu Artigo 38, impõe regras rígidas para que a ARO não se torne uma bola de neve. Uma dessas regras é a proibição de sobreposição:
- O governo só pode fazer uma nova ARO se já tiver pago (resgatado) totalmente a anterior.
- O objetivo é evitar que o gestor viva de "empréstimos sobre empréstimos", mascarando uma crise financeira profunda com paliativos de curto prazo.
Outras Regras Importantes da ARO (Art. 38 da LRF)
Para sua prova, lembre-se que a ARO tem várias "travas" de segurança:
- Prazo para pagar: Deve ser liquidada, com juros e encargos, até o dia 10 de dezembro de cada ano.
- Proibição no fim do mandato: Não pode ser feita no último ano de mandato do prefeito ou governador.
- Destinação: Serve exclusivamente para atender insuficiência de caixa (não pode ser usada para investimentos de longo prazo).
- A (Saldos não atualizados): A proibição não está ligada à atualização de saldos, mas sim ao cumprimento dos limites globais de dívida e ao pagamento das operações anteriores.
- B (Permuta): A proibição da ARO não menciona "permuta por instituição financeira" como impedimento principal, mas sim a quitação da operação anterior.
- C (Juros não pagos até o fim do exercício): Embora a ARO deva ser paga até 10 de dezembro, a proibição de fazer uma nova está ligada especificamente ao resgate (pagamento) do principal e encargos de uma operação anterior da mesma natureza que ainda esteja em aberto.
A ARO é considerada uma Receita de Capital (porque é um empréstimo), mas sua finalidade é cobrir uma despesa de curto prazo. Por ser tão específica, as bancas adoram cobrar esses prazos (como o dia 10 de dezembro) e a proibição de "acumular" operações.
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