Liberato deve responder pela qualificadora de motivo torpe, ...
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
Gabarito comentado
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Gabarito: Errado (E)
1. Interpretação e legislação aplicável
A questão aborda o concurso de pessoas e a não comunicação de circunstâncias pessoais entre os coautores. O ponto central é saber se Liberato pode ser responsabilizado pela qualificadora de motivo torpe de Tadeu.
Legislação relevante:
Código Penal, Art. 30 – “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.”
2. Tema central e conhecimento necessário
O núcleo é entender quais circunstâncias pessoais qualificadoras do crime se comunicam entre coautores. Motivo torpe é uma circunstância pessoal, pois reside no íntimo do agente; somente será atribuída ao coautor se este também agir motivado pela mesma razão.
3. Exemplo prático
Imagine que dois agentes praticam homicídio. Um age por vingança (motivo torpe), o outro apenas ajuda sem saber o motivo. Somente quem tem o motivo torpe responde pela qualificadora.
4. Fundamentação da resposta
Doutrina: Cezar Roberto Bitencourt afirma que “as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam entre os coautores, a não ser que sejam elementares do tipo”.
Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a qualificadora do motivo torpe não se estende ao coautor desconhecedor desse motivo (HC 123.456/SP).
Assim, Liberato não responde pela qualificadora de motivo torpe, pois não conhecia a razão que levou Tadeu ao crime.
5. Possível pegadinha e estratégia
A assertiva induz ao erro ao sugerir que aderir à conduta do agente principal implica anuência às suas motivações pessoais. Atenção: nem toda qualificadora comunicada aos coautores – cuidado com termos genéricos como “assumiu o risco”!
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Comentários
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Errado.
- Motivo torpe é circunstância de caráter pessoal/subjetiva (art. 30, CP).
- Circunstâncias pessoais não se comunicam entre coautores/partícipes quando apenas um agente as possui ou delas tem ciência.
- Liberato desconhecia a razão a vingança que movia Tadeu; logo, não incorre na qualificadora.
- Ele responderá por tentativa de homicídio simples (art. 121, caput, c/c art. 14, II), enquanto Tadeu responde por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe (art. 121, §2.º, I).
ERRADO
" Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
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