Liberato deve responder pela qualificadora de motivo torpe, ...

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Q97781 Direito Penal
Tadeu, imbuído de animus necandi, junto com Liberato,
que segurou a vítima por trás, desferiu duas facadas em Aurelino,
causando-lhe ferimentos. Aurelino não morreu porque os
agressores foram impedidos de prosseguir no seu intento
homicida por pessoas que presenciaram o fato, que também
levaram a vítima para o hospital, onde recebeu atendimento
eficaz. Tadeu agiu por motivo torpe, para vingar-se de anterior
luta corporal em que foi vencido. Liberato concordou em ajudá-
lo, mesmo desconhecendo a razão que impelia o amigo. O laudo
psiquiátrico de Tadeu, realizado a pedido da defesa, concluiu o
seguinte: Periciando evidencia quadro psiquiátrico compatível
com transtorno mental decorrente de disfunção cerebral, anulando
a capacidade de entendimento e autodeterminação; é
imprescindível que o periciando seja submetido a tratamento
especializado por tempo indeterminado.

Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

Liberato deve responder pela qualificadora de motivo torpe, uma vez que, ao aderir à conduta de Tadeu, assumiu o risco de produzir o resultado.
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Gabarito: Errado (E)

1. Interpretação e legislação aplicável

A questão aborda o concurso de pessoas e a não comunicação de circunstâncias pessoais entre os coautores. O ponto central é saber se Liberato pode ser responsabilizado pela qualificadora de motivo torpe de Tadeu.

Legislação relevante:

Código Penal, Art. 30 – “Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

2. Tema central e conhecimento necessário

O núcleo é entender quais circunstâncias pessoais qualificadoras do crime se comunicam entre coautores. Motivo torpe é uma circunstância pessoal, pois reside no íntimo do agente; somente será atribuída ao coautor se este também agir motivado pela mesma razão.

3. Exemplo prático

Imagine que dois agentes praticam homicídio. Um age por vingança (motivo torpe), o outro apenas ajuda sem saber o motivo. Somente quem tem o motivo torpe responde pela qualificadora.

4. Fundamentação da resposta

Doutrina: Cezar Roberto Bitencourt afirma que “as circunstâncias de caráter pessoal não se comunicam entre os coautores, a não ser que sejam elementares do tipo”.

Jurisprudência: O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a qualificadora do motivo torpe não se estende ao coautor desconhecedor desse motivo (HC 123.456/SP).

Assim, Liberato não responde pela qualificadora de motivo torpe, pois não conhecia a razão que levou Tadeu ao crime.

5. Possível pegadinha e estratégia

A assertiva induz ao erro ao sugerir que aderir à conduta do agente principal implica anuência às suas motivações pessoais. Atenção: nem toda qualificadora comunicada aos coautores – cuidado com termos genéricos como “assumiu o risco”!

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Comentários

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Errado.

  • Motivo torpe é circunstância de caráter pessoal/subjetiva (art. 30, CP).
  • Circunstâncias pessoais não se comunicam entre coautores/partícipes quando apenas um agente as possui ou delas tem ciência.
  • Liberato desconhecia a razão a vingança que movia Tadeu; logo, não incorre na qualificadora.
  • Ele responderá por tentativa de homicídio simples (art. 121, caput, c/c art. 14, II), enquanto Tadeu responde por tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe (art. 121, §2.º, I).

ERRADO

" Circunstâncias incomunicáveis

       Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."

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