De acordo com a Lei Orgânica do Município de Mirante/BA, o...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Como Município, Mirante possui autonomia diretamente assegurada pela Constituição, e não concedida pelo Estado da Bahia; por isso, está correta a alternativa E, que reconhece essa autonomia dentro dos parâmetros constitucionais e da Lei Orgânica.
- Distinga limite constitucional de autorização estadual: o primeiro condiciona o exercício da autonomia; a segunda não é requisito para sua existência.
- Confira as competências próprias do Município: auto-organização, legislação local, serviços locais e gestão de receitas afastam a ideia de mero executor de decisões alheias.
- Não trate a expressão 'autonomia política, administrativa e financeira' como texto literal do art. 18: ela sintetiza as competências constitucionais municipais.
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