Na Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de o...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão dependia de distinguir, pela Constituição, o que é atribuição da previdência social e o que é objetivo da assistência social. Como a alternativa D atribui à assistência coberturas que o art. 201 reserva à previdência, ela é a incorreta.
- Em questões sobre seguridade social, primeiro separe saúde, previdência e assistência pelas atribuições expressamente dadas pela Constituição.
- Se a alternativa falar em cobertura de doença, invalidez, morte, idade avançada ou desemprego involuntário, confira se isso está sendo corretamente atribuído à previdência social.
- Se a alternativa tratar do benefício de um salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso sem meios de manutenção, o critério constitucional é de assistência social, não de previdência.
- Quando o enunciado pedir a INCORRETA, identifique qual opção desloca competências ou objetivos de um ramo da seguridade para outro.
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Comentários
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nesse caso é a menos errada. letra C tbm está errada. passível de anulação, pois a legislação traz que são "idosos com idade igual ou seperior a 65 anos", não qualquer idoso. lembrando que as legislações tratam pessoas acima de 60+ como idosos.
Entendo o ponto levantado pelo colega acima, mas a letra C está correta, pois o enunciado afirma expressamente que o benefício é garantido “observadas as disposições legais”. A Constituição Federal, no art. 203, inciso V, não fixa a idade no próprio texto constitucional, deixando essa definição para a legislação infraconstitucional. Assim, a exigência de 65 anos, prevista posteriormente na LOAS, está abrangida pela expressão utilizada na alternativa, não havendo erro material. Portanto, a incorreção permanece apenas na letra D, não sendo o caso de anulação.
RESPOSTA CORRETA: LETRA D
A cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada e a proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário são atribuições da previdência social, não da assistência social.
@studyseso
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