As medidas socioeducativas aplicáveis ao adolescente autor ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A questão cobrava identificar quais medidas não entram na execução do Sinase: a ressalva legal exclui advertência e obrigação de reparar o dano.
- Quando a questão perguntar quais medidas ficam fora do Sinase, procure a ressalva legal expressa: advertência e obrigação de reparar o dano.
- Não confunda existir no art. 112 do ECA com estar submetida à execução do Sinase; o rol é mais amplo que o alcance do sistema.
- Se o enunciado usar termos como 'exclusivamente', elimine qualquer alternativa que misture uma medida ressalvada com outra submetida ao Sinase.
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b
Art. 38. As medidas de proteção, de advertência e de reparação do dano, quando aplicadas de forma isolada, serão executadas nos próprios autos do processo de conhecimento,
Art. 39. Para aplicação das medidas socioeducativas de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, será constituído processo de execução para cada adolescente,
Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente.
não fala obrigação de reparar o dano.
professor do QC : Fundamento decisivo: A questão cobrava identificar quais medidas não entram na execução do Sinase: a ressalva legal exclui advertência e obrigação de reparar o dano.
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