Um Enfermeiro, ao atuar em uma Unidade de Terapia Intensiva...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Pela Resolução COFEN nº 564/2017, especialmente art. 22 e art. 42, o enfermeiro pode recusar atividade sem segurança ética, legal ou técnica e deve respeitar a autonomia da pessoa ou de seu representante legal; no caso, a suspensão de suporte vital foi prescrita sem participação da enfermagem nem da família, o que torna inadequada a execução automática da ordem e sustenta o gabarito A.
- Em questões baseadas na Resolução COFEN nº 564/2017, procure primeiro se a alternativa reconhece o direito de recusa por falta de segurança ética, legal ou técnica.
- Se o caso envolve decisão sobre tratamento, conforto ou limitação terapêutica, verifique se a alternativa respeita a autonomia da pessoa ou de seu representante legal.
- Elimine opções que tratem o enfermeiro como executor automático de ordem médica ou que tentem transferir responsabilidade por delegação.
- Desconfie de alternativas que atribuem competência exclusiva ao comitê de ética sem previsão expressa na norma.
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