Um Enfermeiro, ao atuar em uma Unidade de Terapia Intensiva...

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Q3835661 Enfermagem
Um Enfermeiro, ao atuar em uma Unidade de Terapia Intensiva, depara-se com uma prescrição médica de suspensão de suporte vital em um paciente com prognóstico reservado, sem que tenha havido participação da equipe de enfermagem ou da família na decisão. Considerando a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem nº 564, de 6 de novembro de 2017, assinale a alternativa que descreve corretamente a conduta ética esperada desse profissional.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Pela Resolução COFEN nº 564/2017, especialmente art. 22 e art. 42, o enfermeiro pode recusar atividade sem segurança ética, legal ou técnica e deve respeitar a autonomia da pessoa ou de seu representante legal; no caso, a suspensão de suporte vital foi prescrita sem participação da enfermagem nem da família, o que torna inadequada a execução automática da ordem e sustenta o gabarito A.

Tema central: Ética na limitação terapêutica
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única compatível com o Código de Ética porque reconhece dois pontos decisivos da norma: o enfermeiro não é executor cego de prescrição e pode recusar atividade que não ofereça segurança ética, legal ou técnica, conforme o art. 22; além disso, em decisão que afeta tratamento e destino do paciente, deve haver respeito à autonomia da pessoa ou de seu representante legal, nos termos do art. 42. No cenário descrito, a ausência de participação da enfermagem e da família torna inadequada a execução imediata da suspensão do suporte vital, exigindo posicionamento ético do profissional.
B
Errada
Está errada porque delegar ao técnico de enfermagem um ato eticamente problemático para tentar resguardar responsabilidade civil não tem amparo na Resolução COFEN nº 564/2017. A norma veda executar e também determinar atos contrários ao Código e sem respaldo ético/legal/técnico. Delegação não elimina a responsabilidade ética do enfermeiro e, neste contexto, ainda agrava a inadequação ao transferir a execução de uma ordem controvertida.
C
Errada
Está errada porque afirma o oposto do que a norma prevê. O art. 22 assegura ao profissional de enfermagem o direito de recusar-se a executar atividades que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade ou que sejam incompatíveis com a competência ética e legal. Portanto, não existe proibição geral de recusa de prescrição médica em UTI ou em ambiente de alta complexidade.
D
Errada
Está errada porque cria uma exigência não prevista na Resolução COFEN nº 564/2017. Não há exclusividade decisória do comitê de ética hospitalar para cuidados paliativos ou suspensão de tratamentos, nem vedação ao enfermeiro de questionar ordens médicas. Ao contrário, o Código impõe posicionamento ético próprio do profissional de enfermagem.
E
Errada
Está errada porque reduz a enfermagem a mero braço executor da indicação médica, o que contraria o art. 22 e o art. 42 da Resolução COFEN nº 564/2017. Mesmo que a indicação terapêutica e o prognóstico tenham peso médico, o enfermeiro não pode executar automaticamente uma suspensão de suporte vital quando há problema ético, ausência de participação da equipe e desrespeito à autonomia do paciente ou representante legal. O papel da enfermagem não se limita ao registro burocrático.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre hierarquia assistencial e obediência cega à prescrição médica, como se o enfermeiro não tivesse autonomia ética nem direito de recusa diante de ordem sem segurança ética/legal e sem respeito à autonomia do paciente ou representante.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões baseadas na Resolução COFEN nº 564/2017, procure primeiro se a alternativa reconhece o direito de recusa por falta de segurança ética, legal ou técnica.
  • Se o caso envolve decisão sobre tratamento, conforto ou limitação terapêutica, verifique se a alternativa respeita a autonomia da pessoa ou de seu representante legal.
  • Elimine opções que tratem o enfermeiro como executor automático de ordem médica ou que tentem transferir responsabilidade por delegação.
  • Desconfie de alternativas que atribuem competência exclusiva ao comitê de ética sem previsão expressa na norma.

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