Assinale a alternativa que descreve uma ação não recomendad...
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Tema central: O foco da questão é o Consentimento Livre e Esclarecido (CLE) em pesquisas clínicas, elemento fundamental da ética em pesquisa com seres humanos. O CLE garante respeito à autonomia, informação adequada, liberdade de decisão e proteção dos participantes, conforme preconizado pela Resolução CNS nº 466/2012.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B descreve que o sujeito deve aceitar os riscos ciente de que, caso sofra dano, “não terá direito a reclamações”. Isto está em total desacordo com as premissas éticas nacionais e internacionais.
Segundo a Resolução CNS nº 466/2012, seção IV.3, é obrigatório informar aos participantes sobre a garantia de indenização e assistência em caso de danos decorrentes da pesquisa. A Declaração de Helsinque também reforça essa responsabilidade.
Portanto, ao negar o direito a reclamações por danos, viola-se a ética básica de proteção ao participante. Isso constitui uma ação não recomendada.
Análise das alternativas incorretas:
A) Correta de acordo com a ética: A informação deve ser prestada em linguagem acessível e compreensível, conforme a Resolução CNS nº 466/2012 (IV.2).
C) Descreve corretamente: O participante pode retirar seu consentimento a qualquer momento, sem penalidade. Este é um direito garantido e um ponto que deve estar claro no CLE (CNS 466/2012, IV.3-f).
D) Adequada: A garantia de autonomia é reforçada, especialmente quando há possível influência de autoridades sobre o participante. O respeito à livre decisão é central.
E) Correta: O participante precisa ser informado sobre a metodologia e a possibilidade de receber placebo, conforme exigido por todas as normas éticas e pelos órgãos reguladores (CNS 466/2012, IV.3-d).
Estratégias para a prova: Fique atento a expressões absolutas, como a negativa de direitos, pois em bioética isso costuma indicar erro conceitual grave. Direitos dos participantes são irrenunciáveis e inalienáveis nas pesquisas clínicas.
Referências essenciais:
- Resolução CNS nº 466/2012, seção IV;
- Declaração de Helsinque (WMA).
- Goldenberg S. Bioética. 3ª ed. São Paulo: Manole; 2016.
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