O dimensionamento do pessoal de enfermagem é uma ferramenta...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Resolução Cofen nº 543/2017 determina que o dimensionamento considere o grau de dependência do paciente por meio do Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), com as categorias cuidados mínimos, intermediários, alta dependência, semi-intensivos e intensivos; por isso, a alternativa B é a que corresponde à diretriz normativa cobrada.
- Se a questão cobrar a Resolução 543/2017, procure primeiro a alternativa que menciona o SCP como base do dimensionamento.
- Memorize as cinco categorias do SCP: mínimos, intermediários, alta dependência, semi-intensivos e intensivos.
- Desconfie de alternativas que reduzam dimensionamento a leitos, percentual fixo arbitrário ou argumento de custo operacional.
- Confira números assistenciais com rigor: na base da resolução, mínimos são 4 horas/24h e intensivos 18 horas/24h.
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É importante salientar que a Resolução COFEN nº 543/2017 foi revogada pela Resolução COFEN nº 743/2024, estando esta última em vigor, junto ao Parecer Normativo nº 001/2024/COFEN.
Sendo assim, de acordo com o que está em vigor atualmente, estariam corretas as alternativas da seguinte forma:
a) Índice de Segurança Técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas;
c) As horas mínimas de Enfermagem em pacientes de cuidados mínimos são de 4 horas por paciente, enquanto nos pacientes de cuidados intensivos é recomendado 18 horas de enfermagem por paciente;
d) Em Unidades de Internação para Pacientes de Cuidados Intensivos, a proporção recomendada é de 52% de enfermeiros e os demais, sendo 48%, de técnicos de enfermagem;
e) O Enfermeiro resposável pelo serviço deve realizar o dimensionamento considerando não apenas o número de leitos, mas especialmente a complexidade assistencial da Unidade de Internação.
Questão deverá ser anulada, pois considerando que a norma encontrava-se revogada há aproximadamente dois anos antes da realização da prova, não integra mais o ordenamento jurídico vigente, tornando indevida sua cobrança.
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