O dimensionamento do pessoal de enfermagem é uma ferramenta...

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Q3835660 Enfermagem
O dimensionamento do pessoal de enfermagem é uma ferramenta gerencial para garantir a qualidade da assistência e a segurança do paciente. Assinale a alternativa que descreve corretamente uma diretriz da Resolução Cofen nº 543, de 18 de abril de 2017.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Resolução Cofen nº 543/2017 determina que o dimensionamento considere o grau de dependência do paciente por meio do Sistema de Classificação de Pacientes (SCP), com as categorias cuidados mínimos, intermediários, alta dependência, semi-intensivos e intensivos; por isso, a alternativa B é a que corresponde à diretriz normativa cobrada.

Tema central: Dimensionamento de enfermagem
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque descreve o IST como percentual fixo de 5% e ainda restringe sua função apenas a ausências previstas, como férias e feriados. Pela base normativa, essa formulação simplifica indevidamente a composição do quadro e exclui faltas e licenças, o que contraria a lógica de cobertura de ausências adotada no dimensionamento.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao núcleo da Resolução Cofen nº 543/2017. O dimensionamento não é feito por contagem simples de leitos ou por estimativa genérica: ele deve se basear no grau de dependência do paciente em relação à equipe de enfermagem, aferido pelo SCP. O Anexo I da resolução define precisamente as cinco categorias citadas na alternativa, o que valida tecnicamente seu conteúdo.
C
Errada
Está errada por trazer parâmetros de horas de enfermagem incompatíveis com a Resolução 543/2017. Pela base, cuidados mínimos correspondem a 4 horas por paciente/24h, e cuidados intensivos a 18 horas por paciente/24h. Portanto, afirmar 10 horas para mínimos e 15 horas para intensivos distorce os valores oficiais.
D
Errada
Está errada porque a proporção apresentada para UTI é incompatível com a alta complexidade dos pacientes intensivos e não corresponde aos parâmetros da resolução. Além disso, a justificativa de otimização de custos operacionais não é o fundamento normativo do dimensionamento, cujo foco é segurança do paciente e qualidade assistencial.
E
Errada
Está errada porque reduz o dimensionamento exclusivamente ao número de leitos. A base deixa claro que a Resolução 543/2017 exige considerar também complexidade assistencial, SCP, jornada de trabalho, carga horária e outros componentes técnico-administrativos. Ignorar esses fatores torna o dimensionamento tecnicamente incorreto.
Pegadinha da questão
A banca misturou uma alternativa que reproduz literalmente o critério normativo central do SCP com outras que parecem técnicas, mas falsificam pontos específicos da resolução: horas por categoria, IST, proporção em UTI e uso exclusivo do número de leitos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão cobrar a Resolução 543/2017, procure primeiro a alternativa que menciona o SCP como base do dimensionamento.
  • Memorize as cinco categorias do SCP: mínimos, intermediários, alta dependência, semi-intensivos e intensivos.
  • Desconfie de alternativas que reduzam dimensionamento a leitos, percentual fixo arbitrário ou argumento de custo operacional.
  • Confira números assistenciais com rigor: na base da resolução, mínimos são 4 horas/24h e intensivos 18 horas/24h.

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Comentários

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É importante salientar que a Resolução COFEN nº 543/2017 foi revogada pela Resolução COFEN nº 743/2024, estando esta última em vigor, junto ao Parecer Normativo nº 001/2024/COFEN.

Sendo assim, de acordo com o que está em vigor atualmente, estariam corretas as alternativas da seguinte forma:

a) Índice de Segurança Técnica (IST) de no mínimo 15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas;

c) As horas mínimas de Enfermagem em pacientes de cuidados mínimos são de 4 horas por paciente, enquanto nos pacientes de cuidados intensivos é recomendado 18 horas de enfermagem por paciente;

d) Em Unidades de Internação para Pacientes de Cuidados Intensivos, a proporção recomendada é de 52% de enfermeiros e os demais, sendo 48%, de técnicos de enfermagem;

e) O Enfermeiro resposável pelo serviço deve realizar o dimensionamento considerando não apenas o número de leitos, mas especialmente a complexidade assistencial da Unidade de Internação.

Questão deverá ser anulada, pois considerando que a norma encontrava-se revogada há aproximadamente dois anos antes da realização da prova, não integra mais o ordenamento jurídico vigente, tornando indevida sua cobrança.

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