Sobre a interpretação e integração da legislação tributária,...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q609931 Legislação dos Municípios do Estado do Maranhão
Sobre a interpretação e integração da legislação tributária, nos termos do Código Tributário do Município de São Luís do Maranhão, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da questão – Interpretação e integração da legislação tributária do Município de São Luís/MA

Tema jurídico abordado: A questão trata da interpretação e integração da legislação tributária municipal, com base nas regras dos Códigos Tributários, em especial do Município de São Luís e princípios do Código Tributário Nacional (CTN), com destaque para os métodos de interpretação literal e os limites da analogia e da equidade.

Legislação vigente: O CTN, art. 111, estabelece: “Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I - suspensão ou exclusão do crédito tributário; II - outorga de isenção; III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.”

Tema central e conhecimento necessário: O candidato deve saber identificar quando a interpretação literal é exigida (benefícios fiscais, exclusão/suspensão do crédito tributário) e quando a analogia e a equidade podem ser usadas, além dos limites desses métodos interpretativos. Conhecer o texto literal da lei é essencial para evitar pegar pegadinhas da banca!

Exemplo prático: Se há dúvida sobre a concessão de isenção de IPTU não prevista explicitamente em lei municipal, não se pode ampliar a isenção por analogia; deve haver previsão legal precisa.

Justificativa da alternativa correta (D): D está correta, pois, conforme o CTN, a norma que trata da exclusão do crédito tributário exige interpretação literal, evitando ampliações não previstas na lei. Tanto Hugo de Brito Machado quanto Eduardo Sabbag, autores consagrados, ensinam que benefícios fiscais só se aplicam conforme previsto expressamente pelo legislador.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Incorreta: Não existe hierarquia entre equidade e analogia na integração da legislação tributária. O artigo 108 do CTN não estabelece preferência.
  • B) Incorreta: Apesar de correta, não responde totalmente ao ponto central (interpretação da legislação sobre exclusão/suspensão).
  • C) Incorreta: Além de analogia/equidade, o juiz pode usar princípios gerais de direito e costumes (CTN, art. 108).
  • E) Incorreta: Suspensão do crédito tributário deve ser interpretada literalmente, não em favor do infrator (CTN, art. 111).

Pegadinha: Observe termos como “exclusão” e “suspensão” do crédito tributário; a banca pode inverter o sentido buscando confundir. A leitura atenta do texto legal é fundamental!

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A), B) e C) 

Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:

I - a analogia;

II - os princípios gerais de direito tributário;

III - os princípios gerais de direito público;

IV - a eqüidade.

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

 

D) e E) 

Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

 I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;

II - outorga de isenção;

III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

 

 

GAB.: D

CUIDADO:

VEDAÇÃO ANALOGIA - EXIGÊNCIA DE TRIBUTO;

VEDAÇÃO EQUIDADE - DISPENSA DE TRIBUTO. 

§ 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei.

§ 2º O emprego da eqüidade não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo