O empresário pode se valer de diversos contratos par...
Em relação aos contratos empresariais, assinale a afirmativa correta
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata dos contratos empresariais, exigindo do candidato conhecimento técnico quanto à legislação aplicável e distinções doutrinárias relevantes.
Lei e Jurisprudência Aplicáveis:
O contrato de representação comercial é disciplinado pela Lei nº 4.886/65, e seu art. 43 estabelece: "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere." O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento (REsp 1.320.834-SE).
Explicação do Tema:
A cláusula del credere é aquela pela qual o representante assume o risco do inadimplemento dos clientes, tornando-se responsável pelo pagamento caso a outra parte não pague. A vedação visa proteger o representante contra ônus excessivo e indevido.
Exemplo prático: Imagine empresa de cosméticos que contrata representantes: caso o contratante inserisse cláusula del credere, o representante responderia pelo inadimplemento dos clientes. Isso é vedado por lei.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta pois replica exatamente a letra da lei. O representante comercial não pode assumir a responsabilidade pelo crédito dos clientes, sob pena de nulidade da cláusula.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada. A entrega da Circular de Oferta de Franquia com antecedência é indispensável. A ausência de cumprimento acarreta anulabilidade do contrato (Lei 8.955/94, art. 4º, §1º).
- C: Errada. A cláusula del credere é admissível exclusivamente nos contratos de comissão mercantil (arts. 694/695, CC), mas a assertiva se equivoca ao sugerir que disposição contratual em sentido contrário seria abusiva, pois a aplicação é facultativa.
- D: Errada. Após a venda, o credor fiduciário pode cobrar o saldo remanescente. O contrato de alienação fiduciária, além de ser título executivo, admite a cobrança residual via processo monitório.
- E: Errada. No leasing, é necessária notificação prévia e adequada do arrendatário para constituí-lo em mora, mesmo havendo cláusula resolutiva expressa.
Pegadinhas e Estratégia: Atenção à expressão "é vedada" e diferenciação entre contratos. Leia atentamente a legislação e foque em palavras técnicas.
Doutrina: Antonio Carlos Sá Lopes esclarece a razão da vedação, para evitar transferência abusiva de riscos ao representante.
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Comentários
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O art. 43 da Lei nº 4.886/65 prevê textualmente que: “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere."
Com relação ao item "e" da questão:
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”.
O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185.
Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa.
Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil.
Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.
"Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia", conforme o disposto na súmula n. 384 do Superior Tribunal de Justiça.
DEL CREDERE
Estou respondendo várias questões a respeito de contratos empresariais. De vinte questões que resolvir essa é a quarta ou quinta questão que aparece essa preposição sobre a cláusula del credere.
Sobre a claúsula del credere o mais importante saber:
No contrato de representação comercial ela é VEDADA.
No contrato de comissão ela é PERMITIDA.
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