O empresário pode se valer de diversos contratos par...

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Ano: 2013 Banca: FGV Órgão: TJ-AM Prova: FGV - 2013 - TJ-AM - Juiz |
Q359292 Direito Empresarial (Comercial)
O empresário pode se valer de diversos contratos para exploração da empresa.

Em relação aos contratos empresariais, assinale a afirmativa correta
Alternativas

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Tema central: A questão trata dos contratos empresariais, exigindo do candidato conhecimento técnico quanto à legislação aplicável e distinções doutrinárias relevantes.

Lei e Jurisprudência Aplicáveis:

O contrato de representação comercial é disciplinado pela Lei nº 4.886/65, e seu art. 43 estabelece: "É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere." O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse entendimento (REsp 1.320.834-SE).

Explicação do Tema:

A cláusula del credere é aquela pela qual o representante assume o risco do inadimplemento dos clientes, tornando-se responsável pelo pagamento caso a outra parte não pague. A vedação visa proteger o representante contra ônus excessivo e indevido.

Exemplo prático: Imagine empresa de cosméticos que contrata representantes: caso o contratante inserisse cláusula del credere, o representante responderia pelo inadimplemento dos clientes. Isso é vedado por lei.

Justificativa da alternativa correta (B):

A alternativa B está correta pois replica exatamente a letra da lei. O representante comercial não pode assumir a responsabilidade pelo crédito dos clientes, sob pena de nulidade da cláusula.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. A entrega da Circular de Oferta de Franquia com antecedência é indispensável. A ausência de cumprimento acarreta anulabilidade do contrato (Lei 8.955/94, art. 4º, §1º).
  • C: Errada. A cláusula del credere é admissível exclusivamente nos contratos de comissão mercantil (arts. 694/695, CC), mas a assertiva se equivoca ao sugerir que disposição contratual em sentido contrário seria abusiva, pois a aplicação é facultativa.
  • D: Errada. Após a venda, o credor fiduciário pode cobrar o saldo remanescente. O contrato de alienação fiduciária, além de ser título executivo, admite a cobrança residual via processo monitório.
  • E: Errada. No leasing, é necessária notificação prévia e adequada do arrendatário para constituí-lo em mora, mesmo havendo cláusula resolutiva expressa.

Pegadinhas e Estratégia: Atenção à expressão "é vedada" e diferenciação entre contratos. Leia atentamente a legislação e foque em palavras técnicas.

Doutrina: Antonio Carlos Sá Lopes esclarece a razão da vedação, para evitar transferência abusiva de riscos ao representante.

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O art. 43 da Lei nº 4.886/65 prevê textualmente que: “Art. 43. É vedada no contrato de representação comercial a inclusão de cláusulas del credere."

Com relação ao item "e" da questão:

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”. 

O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185. 

Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa. 

Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil. 

Art. 698. Se do contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso em que, salvo estipulação em contrário, o comissário tem direito a remuneração mais elevada, para compensar o ônus assumido.

 "Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia", conforme o disposto na súmula n. 384 do Superior Tribunal de Justiça.

DEL CREDERE

Estou respondendo várias questões a respeito de contratos empresariais. De vinte questões que resolvir essa é a quarta ou quinta questão que aparece essa preposição sobre a cláusula del credere.

Sobre a claúsula del credere o mais importante saber:

No contrato de representação comercial ela é VEDADA.

No contrato de comissão ela é PERMITIDA.

 

A cláusula “del credere” corresponde ao instituto ou previsão da parte contratante ou representada descontar os valores de comissões ou vendas do representante comercial na hipótese da venda ou da transação ser cancelada ou desfeita. Na verdade, pela referida cláusula o representante comercial torna-se co-responsável ou devedor solidário pela transação, e acaba por assumir o risco da atividade, transformando-se assim em avalista ou garantidor de um negócio que independe dele. Contudo, a responsabilidade do representante comercial deve ser limitada apenas à transação e a intermediação do negócio e nada mais, lembrando que a representação comercial é atividade meio na relação de venda. Fonte:direitonet

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