O sigilo profissional é um dever ético e legal do Enfermeir...
I.O Enfermeiro pode quebrar o sigilo profissional quando o silêncio puser em risco a vida de terceiros ou da própria pessoa, devendo restringir-se apenas ao estritamente necessário para evitar o dano.
II.Em caso de intimação judicial como testemunha, o Enfermeiro é obrigado a revelar todos os fatos sigilosos conhecidos em decorrência da profissão, sob pena de crime de desobediência.
III.O segredo profissional não termina com a morte da pessoa sob cuidados, mantendo-se o dever de sigilo exceto por ordem judicial ou para defesa própria.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Pelo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN nº 564/2017), o sigilo é a regra e só pode ser afastado por justa causa, dever legal, ordem judicial ou consentimento, de modo proporcional. No caso, a I está correta por admitir quebra do sigilo diante de risco à própria pessoa ou a terceiros, com divulgação mínima necessária; a II está incorreta porque a intimação judicial como testemunha não autoriza revelar todo o conteúdo sigiloso; e a III está correta porque o dever de sigilo persiste após o óbito.
- Trate o sigilo profissional como regra permanente; só aceite quebra quando houver justa causa, dever legal, ordem judicial ou consentimento, conforme a base ética.
- Quando houver exceção ao sigilo, procure no item se a revelação foi limitada ao estritamente necessário; exposição ampla costuma tornar a afirmativa errada.
- Diferencie comparecer perante a autoridade de revelar conteúdo sigiloso: a intimação como testemunha não autoriza divulgação irrestrita.
- Verifique se a questão aborda morte da pessoa assistida; o dever de sigilo persiste após o óbito.
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