Vaz (2022) destaca que, a fim de evitar que os valores nomin...

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Q2627835 Direito Administrativo

Vaz (2022) destaca que, a fim de evitar que os valores nominais previstos na Nova Lei de Licitações fiquem defasados no decorrer do tempo, o Art. 182 da referida lei determina que o Poder Executivo Federal deve atualizá-los a cada dia 1º de janeiro pelo IPCA-E. Nesse sentido, de acordo com as disposições do inciso I, do Art. 75, da Lei Federal nº 14.133/2021, o valor limite para dispensa de licitação que está em vigor desde 1º de janeiro de 2023 para a contratação no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores é de:

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Comentário da Questão

1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o tema dispensa de licitação para obras, serviços de engenharia e manutenção de veículos, conforme a Lei nº 14.133/2021, focando no valor atualizado válido a partir de 2023.

2. Fundamentação Legal:
A resposta encontra embasamento direto na legislação:
Lei nº 14.133/2021, Art. 75, inciso I:

“É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores.”

Porém, esses valores são atualizados anualmente, conforme Art. 182:

“O Poder Executivo federal atualizará, a cada dia 1º de janeiro, pelo IPCA-E(...) os valores fixados por esta Lei...”

O Decreto nº 11.317/2022 estabeleceu que, a partir de 1º de janeiro de 2023:

“R$ 114.416,65 para o inciso I do art. 75.”

3. Tema Central e Aplicação:
É indispensável ao candidato conhecer os valores atualizados das hipóteses de dispensa de licitação para evitar erros por desatualização. O conteúdo cai frequentemente em provas objetivas de nível médio e superior.

4. Exemplo Prático:
Imagine um município que precise de um serviço de engenharia orçado em R$ 110.000,00. É dispensável a licitação, pois está abaixo do limite legal atualizado, facilitando a contratação direta.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente ao limite atualizado pelo Decreto nº 11.317/2022 para 2023, garantindo respaldo legal.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B, C, D e E apresentam valores superiores ao fixado pela legislação vigente para o período, levando o candidato ao erro se não verificar a atualização legal. São comuns em provas para confundir quem está desatualizado.

7. Dicas para a Prova:
Atente-se à atualização anual dos valores – pegadinha frequente! Sempre verifique qual norma vigente está sendo cobrada no edital.

Doutrina: Marçal Justen Filho e Jessé Torres confirmam a importância da atualização dos valores para garantir a eficiência nas contratações públicas.

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atualização dos valores do artigo 75 da Lei 14.133/2021 para 2025 inclui:

  • Obras e serviços de engenharia: o limite foi ajustado para R$ 125.451,15.
  • Outros serviços e compras: o limite foi ajustado para R$ 62.725,59.
  • Serviços técnicos especializados: o limite foi ajustado para R$ 376.353,48.
  • Documentação exigida para contratações de entrega imediata: o limite foi ajustado para R$ 376.353,48.

Essas atualizações foram estabelecidas pelo Decreto nº 12.343, publicado em 30 de dezembro de 2024, e entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2025. 

GAB - A

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