Toda peça publicitária destinada à divulgação ou
promoção, nos meios de comunicação social, de
produto oriundo da indústria automobilística ou afim,
incluirá, obrigatoriamente, conforme o CTB,
mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente
veiculada. Essa propaganda de natureza comercial,
veiculada por iniciativa do fabricante do produto, será
em qualquer das seguintes modalidades, EXCETO: