A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, in...
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- I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
- II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
- Responsabilidade Objetiva: A regra geral para o fornecedor de serviços independe da comprovação de elemento subjetivo (dolo ou culpa). Basta demonstrar o dano, o defeito do serviço e o nexo causal.
- Excludente válida: A culpa exclusiva da vítima (consumidor) ou de terceiros rompe o nexo de causalidade, afastando validamente o dever de indenizar do fornecedor.
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