Com relação ao pedido de fornecimento de energia, a concess...
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TEMA JURÍDICO: O tema central da questão refere-se aos direitos básicos do consumidor frente ao pedido de fornecimento de energia elétrica, analisando o que a concessionária pode ou não exigir, e está relacionado à Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Conforme os arts. 27, I, “a”, “b” e “c” da Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, ao solicitar fornecimento de energia, o interessado deve apresentar: (a) declaração de carga instalada; (b) documentos que provem posse/propriedade do imóvel; (c) informações complementares necessárias. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também ampara a proteção contra exigências abusivas.
Jurisprudência: Conforme o STJ (REsp 1.221.170/PR), o fornecimento de energia é serviço público essencial e rege-se pelo CDC, vedando exigências desproporcionais ao consumidor.
EXPLICAÇÃO: O objetivo da norma é garantir que o consumidor não seja submetido a exigências indevidas ou exageradas para acessar um serviço público essencial. Uma analogia clara ocorre, por exemplo, quando alguém solicita energia para sua residência: a distribuidora pode pedir documentos regulados, mas não pode impor condições técnicas excessivas ou sem respaldo legal.
ALTERNATIVA CORRETA: C
A concessionária não pode exigir do consumidor “instalação do ponto de transmissão e rateio de energia elétrica para recebimento e transmissão na rede contínua”, pois trata-se de obrigação exclusiva da concessionária, que deve assegurar a infraestrutura necessária para a prestação do serviço, conforme os princípios previstos no CDC e na ANEEL 414/2010. Tal exigência violaria o direito ao acesso universal e não onera o consumidor particular.
ANÁLISE DAS INCORRETAS:
A) Está correta a exigência da declaração de carga, de acordo com o art. 27, I, “a”.
B) Em certos casos, uma autorização federal pode ser necessária para redes reservadas e não para o consumo comum, o que está alinhado com a legislação.
D) Obrigações sobre obras ou equipamentos são inerentes à concessionária e podem ser solicitadas apenas em situações específicas, jamais como regra geral para concessão do serviço.
DICA DE PROVA: Atenção a termos técnicos e exigências contratuais! Desconfie sempre de alternativas que transfiram obrigações da concessionária ao consumidor sem base legal.
Doutrina: Leonardo de Medeiros Garcia destaca a proteção do consumidor como eixo central da relação jurídica, impossibilitando transferências arbitrárias de encargos.
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