Entendendo o Tribunal de Contas da União irregular a despesa...

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Q80141 Direito Constitucional
Entendendo o Tribunal de Contas da União irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá sua sustação
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Comentário e Fundamentação:

Tema: A questão versa sobre a competência para propor a sustação de atos ou despesas irregulares apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos casos em que possa haver grave lesão à economia pública.

Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 71, § 1º:
“No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”

Jurisprudência: O STF já deliberou que a competência é do Congresso Nacional (RE 1459224).

Doutrina: Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), cabe exclusivamente ao Congresso Nacional sustar despesas consideradas irregulares pelo TCU, conforme o dispositivo constitucional.

Exemplo Prático:
Imagine que o TCU detecte pagamento indevido em um contrato de tecnologia da informação. A comissão parlamentar entende que há risco de dano irreparável. Nesse caso, ela propõe ao Congresso Nacional a sustação da despesa, que poderá ordenar sua interrupção.

Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois, conforme a CF/88, é ao Congresso Nacional que se propõe a sustação de contratos ou despesas cujo prosseguimento possa causar lesão grave à economia pública.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A) Supremo Tribunal Federal: O STF não possui competência para sustar contratos administrativos ou despesas. Sua função é jurisdicional máxima, não de controle externo de despesas.
  • B) Superior Tribunal de Justiça: Não lhe cabe atuar sobre contratos administrativos em controle específico; é órgão jurisdicional sem atribuição nesse campo.
  • D) Procuradoria Geral da República: Atua na defesa da ordem jurídica e interesses sociais, mas não tem competência para sustação de contratos.
  • E) Advocacia Geral da União: Representa a União juridicamente, mas não tem poderes de sustação nesses casos.

Pegadinha: Cuidado com distrações relacionadas às funções dos órgãos do sistema de Justiça! O controle externo das contas públicas, neste aspecto, é exclusividade do Congresso, com auxílio do TCU.

Conclusão: Para questões envolvendo controle externo, grave bem: sustação de despesas irregulares é competência do Congresso Nacional.
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Comentários

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CORRETA LETRA C

De acordo com a CF/88 Art. 72

§ 2º  - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à
economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

 

Bons Estudos !

A alternativa CORRETA é a letra "C".

     Visto os termos do art.72 § 2º  - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

   Deus seja louvado!

pessoal, não acrescenta nada aos nossos estudos copiar e colar o comentário do colega, não é o ranking que vai nos aprovar nos concursos...

Falou o verbo SUSTAR, lembre do Congresso Nacional.

GABARITO ITEM C

 

CF

 

ART.72 § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

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