Entendendo o Tribunal de Contas da União irregular a despesa...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário e Fundamentação:
Tema: A questão versa sobre a competência para propor a sustação de atos ou despesas irregulares apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), nos casos em que possa haver grave lesão à economia pública.
Legislação Aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 71, § 1º:
“No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.”
Jurisprudência: O STF já deliberou que a competência é do Congresso Nacional (RE 1459224).
Doutrina: Segundo José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo), cabe exclusivamente ao Congresso Nacional sustar despesas consideradas irregulares pelo TCU, conforme o dispositivo constitucional.
Exemplo Prático:
Imagine que o TCU detecte pagamento indevido em um contrato de tecnologia da informação. A comissão parlamentar entende que há risco de dano irreparável. Nesse caso, ela propõe ao Congresso Nacional a sustação da despesa, que poderá ordenar sua interrupção.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C está correta pois, conforme a CF/88, é ao Congresso Nacional que se propõe a sustação de contratos ou despesas cujo prosseguimento possa causar lesão grave à economia pública.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A) Supremo Tribunal Federal: O STF não possui competência para sustar contratos administrativos ou despesas. Sua função é jurisdicional máxima, não de controle externo de despesas.
- B) Superior Tribunal de Justiça: Não lhe cabe atuar sobre contratos administrativos em controle específico; é órgão jurisdicional sem atribuição nesse campo.
- D) Procuradoria Geral da República: Atua na defesa da ordem jurídica e interesses sociais, mas não tem competência para sustação de contratos.
- E) Advocacia Geral da União: Representa a União juridicamente, mas não tem poderes de sustação nesses casos.
Pegadinha: Cuidado com distrações relacionadas às funções dos órgãos do sistema de Justiça! O controle externo das contas públicas, neste aspecto, é exclusividade do Congresso, com auxílio do TCU.
Conclusão: Para questões envolvendo controle externo, grave bem: sustação de despesas irregulares é competência do Congresso Nacional.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CORRETA LETRA C
De acordo com a CF/88 Art. 72
§ 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à
economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Bons Estudos !
A alternativa CORRETA é a letra "C".
Visto os termos do art.72 § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Deus seja louvado!
Falou o verbo SUSTAR, lembre do Congresso Nacional.
GABARITO ITEM C
CF
ART.72 § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo