O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEA...
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Tema central: o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) organiza o acesso ambulatorial, no SUS, a medicamentos de maior complexidade terapêutica, regulado por PCDTs da CONITEC, com critérios de inclusão, exclusão e acompanhamento. A seleção consta na RENAME e o acesso exige documentação padronizada (ex.: LME – Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos), exames e prescrição conforme protocolo. Base normativa: Ministério da Saúde (Portarias e Portaria de Consolidação nº 6/2017), Lei 12.401/2011 (CONITEC).
Alternativa correta: A
Está de acordo com a organização do CEAF em Grupos 1A, 1B, 2 e 3:
- 1A: aquisição centralizada pela União (MS);
- 1B: financiamento federal com aquisição pelos Estados;
- 2: financiamento e aquisição estaduais;
- 3: responsabilidade municipal.
Isso reflete financiamento centralizado (1A) ou tripartite (demais grupos) e, essencialmente, o acesso condicionado a PCDTs com critérios de inclusão/exclusão e monitoramento. É a arquitetura prevista pelo MS/RENAME e PCDTs CONITEC.
Análise das incorretas
B – Afirma exclusividade para doenças infecciosas notificáveis (TB/HIV). Incorreto. Esses fármacos pertencem, em geral, ao Componente Estratégico (programas como TB, HIV, hanseníase), com aquisição majoritariamente federal. O CEAF cobre múltiplas condições crônicas de baixa prevalência (ex.: artrite reumatoide com biológicos, esclerose múltipla), conforme PCDTs.
C – Dispensa “automática” com qualquer prescrição. Falso. O CEAF exige cumprimento de PCDT (critérios clínicos e de monitoramento), apresentação de LME, exames comprobatórios e prescrição adequada. A prescrição isolada não garante acesso. Diretriz MS/CONITEC.
D – Define que a seleção é “exclusivamente por demanda judicial”. Errado. A incorporação é técnico-científica (CONITEC), baseada em evidências, custo-efetividade e impacto orçamentário, resultando em PCDTs e RENAME. Judicialização ocorre, mas não define o elenco do CEAF.
E – Responsabilidade “exclusiva” da União. Incorreto. Há responsabilidades compartilhadas: a União centraliza apenas o Grupo 1A; 1B, 2 e 3 envolvem Estados e Municípios, conforme pactuação interfederativa. Logo, não há uniformidade total por gestão exclusiva federal.
Dica de prova: identifique palavras-chave como PCDT/CONITEC, LME, RENAME e a classificação 1A/1B/2/3. “Alto custo” é termo coloquial: o critério do CEAF é complexidade terapêutica, não apenas preço.
Referências essenciais: Ministério da Saúde/RENAME; Portaria de Consolidação nº 6/2017; Lei 12.401/2011 (CONITEC); PCDTs oficiais (CONITEC/MS).
Gabarito: A
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Revisão CEAF
Agravos crônicos de custo elevado e de maior complexidade.
O acesso ocorre por meio de PCDT
Dividido em 3 grupos
I- Complexidade do tratamento
Financiamento: Ministério da Saúde (MS)
Aquisição:
IA: centralizado pelo MS
IB: Estados, DF mediante recursos do MS
II. Garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado.
Financiamento: Estados/ DF
III- Primeira linha de cuidado para as doenças contempladas pelo componente especializado
Financiamento: tripartite
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