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Q3575568 Farmácia
O Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), popularmente conhecido como alto custo, foi criado com o objetivo de garantir o acesso da população a medicamentos com complexidade terapêutica, necessitando de integralidade no tratamento, e voltados principalmente para doenças crônicas e de baixa prevalência, que exigem acompanhamento especializado. Os medicamentos desse componente são fornecidos de forma ambulatorial no âmbito do SUS, mediante cumprimento de critérios clínicos estabelecidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs), elaborados ou atualizados com base em evidências científicas pela CONITEC. O acesso ao CEAF é condicionado ao cumprimento de exigências técnico-administrativas e ao correto preenchimento da documentação padronizada, incluindo laudos, exames e prescrição médica compatível com o protocolo. Diante disso, assinale a alternativa correta sobre as características, responsabilidades e requisitos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica:
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Tema central: o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) organiza o acesso ambulatorial, no SUS, a medicamentos de maior complexidade terapêutica, regulado por PCDTs da CONITEC, com critérios de inclusão, exclusão e acompanhamento. A seleção consta na RENAME e o acesso exige documentação padronizada (ex.: LME – Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos), exames e prescrição conforme protocolo. Base normativa: Ministério da Saúde (Portarias e Portaria de Consolidação nº 6/2017), Lei 12.401/2011 (CONITEC).

Alternativa correta: A
Está de acordo com a organização do CEAF em Grupos 1A, 1B, 2 e 3: - 1A: aquisição centralizada pela União (MS);
- 1B: financiamento federal com aquisição pelos Estados;
- 2: financiamento e aquisição estaduais;
- 3: responsabilidade municipal.
Isso reflete financiamento centralizado (1A) ou tripartite (demais grupos) e, essencialmente, o acesso condicionado a PCDTs com critérios de inclusão/exclusão e monitoramento. É a arquitetura prevista pelo MS/RENAME e PCDTs CONITEC.

Análise das incorretas

B – Afirma exclusividade para doenças infecciosas notificáveis (TB/HIV). Incorreto. Esses fármacos pertencem, em geral, ao Componente Estratégico (programas como TB, HIV, hanseníase), com aquisição majoritariamente federal. O CEAF cobre múltiplas condições crônicas de baixa prevalência (ex.: artrite reumatoide com biológicos, esclerose múltipla), conforme PCDTs.

C – Dispensa “automática” com qualquer prescrição. Falso. O CEAF exige cumprimento de PCDT (critérios clínicos e de monitoramento), apresentação de LME, exames comprobatórios e prescrição adequada. A prescrição isolada não garante acesso. Diretriz MS/CONITEC.

D – Define que a seleção é “exclusivamente por demanda judicial”. Errado. A incorporação é técnico-científica (CONITEC), baseada em evidências, custo-efetividade e impacto orçamentário, resultando em PCDTs e RENAME. Judicialização ocorre, mas não define o elenco do CEAF.

E – Responsabilidade “exclusiva” da União. Incorreto. Há responsabilidades compartilhadas: a União centraliza apenas o Grupo 1A; 1B, 2 e 3 envolvem Estados e Municípios, conforme pactuação interfederativa. Logo, não há uniformidade total por gestão exclusiva federal.

Dica de prova: identifique palavras-chave como PCDT/CONITEC, LME, RENAME e a classificação 1A/1B/2/3. “Alto custo” é termo coloquial: o critério do CEAF é complexidade terapêutica, não apenas preço.

Referências essenciais: Ministério da Saúde/RENAME; Portaria de Consolidação nº 6/2017; Lei 12.401/2011 (CONITEC); PCDTs oficiais (CONITEC/MS).

Gabarito: A

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Revisão CEAF

Agravos crônicos de custo elevado e de maior complexidade.

O acesso ocorre por meio de PCDT

Dividido em 3 grupos

I- Complexidade do tratamento

Financiamento: Ministério da Saúde (MS)

Aquisição:

IA: centralizado pelo MS

IB: Estados, DF mediante recursos do MS

II. Garantia da integralidade do tratamento da doença no âmbito da linha de cuidado.

Financiamento: Estados/ DF

III- Primeira linha de cuidado para as doenças contempladas pelo componente especializado

Financiamento: tripartite

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