A falta de publicidade de atos oficiais pode ser caracteriz...
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Certo
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas
IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei
GABARITO “CERTO”
Lei de Improbidade Adm.,
“Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)
[...]
IV - negar publicidade aos atos oficiais, exceto em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei; (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)”
Minha contribuição!
Resumo para concursos
O princípio da publicidade exige transparência dos atos administrativos.
O agente público que deixa de divulgar um ato oficial, quando a divulgação é obrigatória, pode responder por improbidade administrativa.
Contudo, nem toda falha na publicidade configura improbidade. Após a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), é necessário comprovar dolo (intenção) do agente para a configuração do ato de improbidade.
Dica de prova:
Falta de publicidade + dolo + violação aos princípios da Administração = pode configurar improbidade administrativa.
Abraço!!!
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