A conduta de João caracteriza ato de improbidade administra...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Certo
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
Fiquei confusa na questão, mas fiz uma pesquisa rápida que me esclareceu. Apesar de ter havido dano ao erário também neste caso, o enriquecimento ilícito absorveu o crime menor.
Enriquecimento = 14 letras, cuja sanção levará à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.
O que me confundiu foi a banca afirmar: cuja sanção levará à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.
Pois:
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Ele está SUJEITO e não necessariamente as duas sanções serão aplicadas.
Enfim, não sei se estou enxergando problema onde não tem. Mas eu entraria com recurso.
Enriquecimento Ilícito (Artigo 9º) - 14 ANOS
- Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente.
- Perda da função pública.
- Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos.
- Multa civil equivalente ao valor do acréscimo ilícito.
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/incentivos por até 14 anos.
Prejuízo ao Erário (Artigo 10) - 12 ANOS
- Ressarcimento integral do dano causado.
- Perda da função pública.
- Suspensão dos direitos políticos por até 12 anos.
- Multa civil equivalente ao valor do dano.
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/incentivos por até 12 anos.
Violação aos Princípios da Administração Pública (Artigo 11) - 4 ANOS
- Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais/incentivos por até 4 anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo