A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoa...
Assinale a alternativa que identifica corretamente um dos fundamentos dessa legislação.
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 2º, I, II e VII: "A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; (...) VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais." A alternativa A é correta porque aponta fundamentos legais expressos da LGPD, ao passo que as demais trazem ideias de conveniência administrativa ou flexibilização incompatíveis com a disciplina protetiva da lei.
- Se a pergunta trouxer a expressão "fundamentos da LGPD", procure a literalidade do art. 2º, não objetivos de gestão pública.
- Desconfie de alternativas que ampliem coleta, circulação ou uso de dados; a lógica da LGPD é protetiva e limitada pelos princípios da finalidade e da necessidade.
- Dados sensíveis não admitem flexibilização genérica: a base da lei é de proteção reforçada e hipóteses restritas de tratamento.
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Comentários
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B ❌ Maximizar coleta de dados
→ Errado. A LGPD trabalha com minimização de dados, não coleta excessiva.
C ❌ Compartilhamento amplo de dados
→ Errado. O compartilhamento é restrito, justificado e proporcional.
D ❌ Flexibilizar controles sobre dados sensíveis
→ Errado. Dados sensíveis têm proteção ainda mais rigorosa, nunca flexibilizada.
E ❌ Simplificar consentimento para agilizar processos
→ Errado. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, não “facilitado” para a Administração.
Art. 2º FUNDAMENTOS:
( I e II);
Proteção da privacidade e a autodeterminação informativa.
O básico que funciona!
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Letra A.
De acordo com a LGPD:
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
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