A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoa...

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Q3838329 Direito Digital
A Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) estabelece regras importantes para tratamento de dados na administração pública.

Assinale a alternativa que identifica corretamente um dos fundamentos dessa legislação.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 2º, I, II e VII: "A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; (...) VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais." A alternativa A é correta porque aponta fundamentos legais expressos da LGPD, ao passo que as demais trazem ideias de conveniência administrativa ou flexibilização incompatíveis com a disciplina protetiva da lei.

Tema central: Fundamentos da LGPD
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque indica fundamento previsto expressamente no art. 2º da LGPD. A lei não trata esse ponto como mero objetivo de eficiência estatal, mas como opção normativa de proteção de direitos da pessoa natural, em especial o respeito à privacidade e a autodeterminação informativa, em contraste com as alternativas que sugerem ampliação da coleta, compartilhamento amplo ou flexibilização de controles.
B
Errada
Está errada porque "maximização da coleta de dados pessoais" não é fundamento da LGPD. Ao contrário, a base indica que a lei adota o princípio da necessidade, previsto no art. 6º, III, exigindo limitação do tratamento ao mínimo necessário, o que exclui a ideia de coleta ampliada como fundamento normativo.
C
Errada
Está errada porque compartilhamento amplo de informações pessoais entre órgãos não aparece no art. 2º da LGPD como fundamento. Além disso, a base indica confronto com os princípios da finalidade e da necessidade: o uso compartilhado de dados não é amplo nem genérico, devendo observar finalidade específica e limites legais.
D
Errada
Está errada porque a LGPD não consagra flexibilização de controles sobre dados sensíveis como fundamento. A base é expressa ao afirmar que o regime dos dados pessoais sensíveis é mais protetivo e submetido a hipóteses restritas de tratamento, em consonância com o art. 11, caput.
E
Errada
Está errada porque simplificação de procedimentos de consentimento não é fundamento da LGPD. A base distingue fundamento legal da lei de procedimento operacional ou base legal de tratamento. Além disso, o consentimento é apenas uma das bases legais possíveis, e a lei não o trata como fundamento nem consagra sua simplificação para agilizar a atuação estatal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre fundamentos protetivos da LGPD, previstos no art. 2º, e ideias de conveniência administrativa, como eficiência, ampliação da coleta, compartilhamento amplo ou flexibilização de controles.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta trouxer a expressão "fundamentos da LGPD", procure a literalidade do art. 2º, não objetivos de gestão pública.
  • Desconfie de alternativas que ampliem coleta, circulação ou uso de dados; a lógica da LGPD é protetiva e limitada pelos princípios da finalidade e da necessidade.
  • Dados sensíveis não admitem flexibilização genérica: a base da lei é de proteção reforçada e hipóteses restritas de tratamento.

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Comentários

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B ❌ Maximizar coleta de dados

→ Errado. A LGPD trabalha com minimização de dados, não coleta excessiva.

C ❌ Compartilhamento amplo de dados

→ Errado. O compartilhamento é restrito, justificado e proporcional.

D ❌ Flexibilizar controles sobre dados sensíveis

→ Errado. Dados sensíveis têm proteção ainda mais rigorosa, nunca flexibilizada.

E ❌ Simplificar consentimento para agilizar processos

→ Errado. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, não “facilitado” para a Administração.

Art. 2º FUNDAMENTOS:

( I e II);

Proteção da privacidade e a autodeterminação informativa.

O básico que funciona!

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Letra A.

De acordo com a LGPD:

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

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