As ações de ressarcimento ao erário público serão imprescri...
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O STF, no julgamento do RE 852.475 (Tema 897), fixou a tese de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.
Diferença entre Sanção e Ressarcimento: É fundamental distinguir que, enquanto as sanções da lei (como suspensão de direitos políticos, perda da função pública e multa) prescrevem em 8 anos, a obrigação de reparar o dano (ressarcimento) permanece exigível a qualquer tempo, desde que o ato tenha sido doloso.
Lei 8.429 em áudio: https://youtu.be/4Mpg3Km5mh8?si=K-CXi2_d4HsGVc1u
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