O treinamento dos membros da CIPA pode ser ministrado pelo s...
objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do
trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o
trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do
trabalhador. A respeito da Norma Regulamentadora (NR) n.º 5, que
trata da CIPA, julgue os itens de 103 a 117.
5.35 O treinamento poderá ser ministrado pelo SESMT da empresa, entidade patronal, entidade de trabalhadores ou por profissional que possua conhecimentos sobre aos temas ministrados.
5.35. (Revogado pela Portaria 915, de 30 de julho de 2019. DOU de 31.07.2019). (, 08/2020, p. 115)
, E. A. (2020). Segurança e Medicina do Trabalho, 85th Edition. [[VitalSource Bookshelf version]]. Retrieved from vbk://9788597025804