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O Novo Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional...

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Q4156192 Terapia Ocupacional
O Novo Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional (D.O.U. n. 147, Seção 1, de 01/08/2013), no artigo 10, inciso II, proíbe o profissional de Terapia Ocupacional, nas respectivas áreas de atuação, de recomendar, prescrever e executar tratamento ou nele colaborar, quando: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão exigia identificar a hipótese do art. 10, II, alínea c, que veda recomendar, prescrever, executar tratamento ou nele colaborar quando ele for atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário.

Tema central: Ética e Legislação Profissional: art. 10, II, do Código de Ética da Terapia Ocupacional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde ao conteúdo do art. 10, II, alínea c, da Resolução COFFITO nº 425/2013: é proibido recomendar, prescrever, executar tratamento ou nele colaborar quando for atentatório à moral ou à saúde do cliente/paciente/usuário.
B
Errada
Está errada porque, embora traga vedação prevista no Código, ela não pertence ao art. 10, II. Segundo a base, essa hipótese está no art. 25, II. O erro, portanto, é de localização normativa.
C
Errada
Está errada porque a conduta descrita também consta no Código, mas não integra o art. 10, II pedido pela questão. Conforme a base, essa vedação está no art. 25, IV. O erro é de localização normativa.
D
Errada
Está errada porque a ideia de desvio antiético de cliente aparece em outro ponto do Código, no art. 25, IX, e não no art. 10, II. Além disso, a base afirma que essa redação não corresponde ao texto do inciso II do art. 10.
Pegadinha da questão
A banca misturou proibições realmente existentes no Código com a exigência específica de localização no art. 10, inciso II. Quem marcou por afinidade ética geral, sem conferir o dispositivo pedido, caiu na confusão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo, inciso ou alínea, a resposta deve coincidir com esse recorte normativo, não apenas com o tema geral.
  • Se houver uma alternativa com correspondência literal ao dispositivo indicado, ela prevalece sobre opções que apenas exprimem proibições verdadeiras em outros artigos.
  • Em questões de código profissional, diferencie conteúdo materialmente correto de conteúdo normativamente localizado no dispositivo cobrado.

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