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Cidadão, após ser aprovado em concurso público, mas ainda nã...

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Q364730 Direito Penal
Cidadão, após ser aprovado em concurso público, mas ainda não empossado e sem exercício do cargo público, exige para si, diretamente, vantagem indevida em razão de futura nomeação. Pode- se dizer, nesse caso, que, segundo regra expressa do Código Penal, esse indivíduo praticou:
Alternativas

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Para resolver essa questão, é importante compreender o tema dos Crimes contra a Administração Pública, especificamente o crime de concussão.

No enunciado, temos um cidadão aprovado em concurso público que, antes de tomar posse, exige vantagem indevida. A questão pede para identificar o crime cometido segundo o Código Penal.

A resposta correta é a alternativa B - crime de concussão.

Justificativa para a alternativa correta:

O crime de concussão está previsto no artigo 316 do Código Penal, que dispõe: "Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". Isso significa que mesmo alguém que ainda não tomou posse, mas que está prestes a assumir um cargo público, pode ser sujeito ativo desse crime se exigir vantagem indevida.

Análise das alternativas incorretas:

  • A - crime de descaminho: O descaminho está previsto no artigo 334 do Código Penal e refere-se à importação ou exportação de mercadoria sem o pagamento de impostos devidos. Não se aplica ao contexto da questão.
  • C - contravenção penal: As contravenções são infrações penais de menor potencial ofensivo e não se encaixam no contexto de exigência de vantagem indevida por futuros servidores públicos.
  • D - crime de excesso de exação: Trata-se de um tipo de corrupção passiva qualificada, previsto no artigo 316, §1º do Código Penal, e refere-se a exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido. Não é aplicável ao caso em questão.

Compreender os conceitos e artigos do Código Penal é essencial para identificar corretamente os crimes contra a administração pública. Neste caso, a exigência de vantagem indevida antes mesmo de assumir o cargo caracteriza a concussão.

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Gabarito Letra B

O crime de concussão admite que seja praticado mesmo antes do funcionário público tomar posse, desde a exigência seja em razão do cargo que o futuro funcionário público irá tomar posse

  Concussão

  Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

  Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

Bons Estudos

Obs: quando se fala no tipo penal ANTES MESMO DE ASSUMI-LA, significa dizer A PARTIR DA NOMEAÇÃO, não é partir da aprovação..A questão na verdade não teria resposta, mas diante das alternativas seria CONCUSSÃO  (EXIGIR vantagem indevida)!

E se o candidato aprovado não tomar posse? E se não entrar em exercício? Como tipificar CONCUSSÃO por uma situação SUPOSTA de ser o candidato aprovado, "servidor público"?

Questão MAL FORMULADA, entende - se que a CONCUSSÃO pressupõe o fato do agente SER SERVIDOR PÚBLICO, dentro da definição de SERVIDOR PÚBLICO.

Questão polêmica!!

Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.           

PM CE 2021

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