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Q3983003 Direito Constitucional
Consagrando o Princípio da Exclusividade, o § 8º, do art. 165, da Constituição Federal de 1988, determina que é vedada a inclusão, no Projeto de Lei Orçamentária Anual, de matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa, com o fim de evitar a inserção dos chamados “jabutis”, na tentativa de se aproveitar do trâmite mais célere das leis orçamentárias. O Princípio, contudo, admite uma EXCEÇÃO; assinale-a.
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