João, no dia 14 de novembro de 2023, ingressou em um estabe...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2448585 Direito Penal
João, no dia 14 de novembro de 2023, ingressou em um estabelecimento comercial e, mediante o emprego de uma arma de fogo, subtraiu o numerário existente no caixa, evadindo-se na sequência. Durante o processo penal, foi juntado, aos autos, um laudo pericial, em observância às formalidades legais, demonstrando que, à época dos fatos, João, em razão de uma determinada doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta que praticou.


Considerando as disposições do Código Penal e os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, João será absolvido:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Interpretação e Tema Jurídico Abordado

A questão aborda a culpabilidade no Direito Penal, focando na inimputabilidade penal como excludente de culpabilidade. João, acometido de doença mental, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato à época do crime, conforme laudo pericial.

Fundamentação Legal e Jurisprudência

O art. 26 do Código Penal dispõe literalmente: "É isento de pena o agente que, por doença mental, era, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."
Em regra, a absolvição nesses casos é chamada de absolvição imprópria. Segundo o STJ (REsp 39.920-RJ), nesses casos o réu é absolvido, mas se impõe uma medida de segurança.

Explicação e Exemplo Prático

Numa situação similar, imagine alguém portador de esquizofrenia grave que, durante um surto, pratica furto sem qualquer compreensão de sua conduta. Não se trata de crime justificado ou lícito, mas o agente não pode ser punido, pois lhe falta culpabilidade (entendimento e autodeterminação).

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A absolvição será imprópria porque, embora isento de pena, João praticou o fato típico e ilícito, mas sem culpabilidade. Doutrinadores como Rogério Greco e Bitencourt confirmam que, nas hipóteses de inimputabilidade, não se aplica pena, mas medida de segurança.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Errada: Absolvição própria ocorre quando há excludente de ilicitude ou tipicidade. Aqui, é imprópria, pois há fato típico e ilícito.
C) Errada: A inimputabilidade exclui culpabilidade, não tipicidade.
D) Errada: A inimputabilidade exclui culpabilidade, não ilicitude.
E) Errada: Confunde excludente de culpabilidade (correta) com de ilicitude.

Pegadinhas e Estratégia

Uma pegadinha comum é confundir absolvição imprópria com própria. A expressão “isento de pena” implica absolvição imprópria, mas não anula o fato típico e ilícito — apenas reconhece ausência de culpabilidade.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A sentença absolutória se divide em:

  • própria: resulta na simples absolvição do réu.
  • imprópria: face ao réu inimputável, impondo-lhe medida de segurança.

Elementos da culpabilidade:

  • imputabilidade
  • excludentes: menoridade, doenç@ ment@l, desenvolvimento mental incompleto, embri@guez acidental completa.
  • potencial consciência da ilicitude
  • excludentes: erro de proibição inevitável.
  • exigibilidade de conduta diversa
  • excludentes: coação moral irresistível, obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal.

Para identificar a excludente de culpabilidade na lei, estará escrito "isenta de pena".

Qualquer erro, me avisem por mensagem.

Fonte: meus resumos.

Relembrando a diferenciação:

A culpabilidade é a possibilidade de se considerar alguém culpado pela prática de uma infração penal. Não se trata de elemento do crime, mas pressuposto para imposição de pena. Na culpabilidade afere-se apenas se o agente deve ou não responder pelo crime cometido. Segundo o Código penal são elementos da culpabilidade: a imputabilidade; a potencial consciência da ilicitude e a exigibilidade de conduta diversa.

A excludente de culpabilidade nada mais é que a circunstância da conduta que afasta esses elementos supracitados e podem ocorrer em casos de: doença mental; menoridade; embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior; erro de proibição; coação moral irresistível e obediência hierárquica.

A ilicitude é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, consistindo na prática de uma ação ou omissão ilegal. Isto é, a conduta é contrária ao Direito. A excludente de ilicitude é a exceção permissiva para essa conduta ilícita e quando isso ocorre, o fato permanece típico, mas não há crime, excluindo-se a ilicitude, e sendo ela requisito do crime, fica excluído o próprio delito; em consequência, o sujeito deve ser absolvido. São causas que excluem a ilicitude do fato: estado de necessidade; legítima defesa; estrito cumprimento de dever legal; exercício regular de direito.

A tipicidade consiste no nome que se dá ao enquadramento da conduta concretizada pelo agente na norma penal descrita em abstrato. Isto é, para que haja crime, é necessário que o sujeito realize, no caso concreto, todos os elementos componentes da descrição típica (definição legal do delito). A excludente de tipicidade é a conduta praticada que deixa de possuir os elementos necessários para o enquadramento no tipo penal. São exemplos mais comuns: erro de tipo inevitável, invencível, escusável; desistência voluntária e arrependimento eficaz; coação física irresistível; crime impossível e a aplicação do princípio da insignificância.

Sentença Absolutória:



Sentença absolutória própria

É assim considerada a sentença que se fundamenta em alguma das hipóteses do artigo 386, como inexistência do fato ou inexistência de provas. A conclusão aqui é que o acusado não é culpado pelos crimes que lhe foram imputados. Em uma sentença absolutória própria, não é imposta nenhuma sanção ou penalização ao réu.

Sentença absolutória imprópria

Nesta sentença existe o reconhecimento do crime ou da infração penal, mas a penalização é revertida em medida de segurança. Isso pode acontecer quando o réu é inimputável ou semi-imputável. Chama-se "imprópria" justamente por conter um caráter sancionatório, mas que não configura a pena.

Gabarito: a) aos colegas não assinantes

absolvição imprópria pressupõe, necessariamente, a imposição de uma medida de segurança - espécie de sanção penal cuja natureza é essencialmente preventiva - ao réu inimputável - aquele que, a despeito de ter praticado uma conduta criminosa, não pode cumprir pena.

Absolvição própria: réu será absolvido quanto à sentença penal e quanto à medida de segurança.

Absolvição imprópria: réu será absolvido quanto à sentença penal, mas é sujeito a uma medida de segurança.

Absolvição Imprópria- pode ser absolvido, mas ainda caberá uma medida de segurança contra o inimputável.

Internação ou tratamento ambulatorial.

#Pertencerei PRF BRASIL

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo