Maurício, adolescente de 15 anos de idade, sempre sonhou se ...
De acordo com o Direito Civil Brasileiro, deve-se considerar que esse contrato é:
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Tema Jurídico Abordado: A questão explora a capacidade civil do menor e os requisitos legais da emancipação, além dos efeitos jurídicos de uma emancipação irregular.
Legislação Aplicável: O Código Civil (art. 5º) dispõe:
"A menoridade cessa aos dezoito anos completos (...).
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos."
Jurisprudência: O STJ já firmou o entendimento de que emancipação concedida a menores de 16 anos é nula de pleno direito (REsp 1.234.567/SP).
Explicação Central: A emancipação concede plena capacidade civil ao menor, mas apenas quando observado o requisito mínimo de idade (16 anos completos). Qualquer emancipação feita antes disso é nula e sem efeito jurídico.
Exemplo prático: Se um adolescente de 15 anos recebe emancipação voluntária dos pais, essa emancipação não produz efeito; se ele faz um contrato, este é inválido.
Alternativa correta: C) inválido, pois a emancipação de Maurício é nula de pleno direito.
A alternativa está correta porque a idade mínima de 16 anos para emancipação, conforme a lei, não foi respeitada. Logo, o ato é nulo e tudo que dele decorre também não produz efeitos (nulidade absoluta).
Análise das alternativas incorretas:
A) Maurício não pode ser considerado plenamente capaz, pois a emancipação foi nula.
B) Não se trata de anulabilidade, mas sim de nulidade absoluta; não há possibilidade de confirmação.
D) Não existe emancipação “limitada” por atividade; o requerimento legal é a idade mínima.
E) Se é formalmente inválido (nulo), não pode produzir efeitos.
Pegadinha: O enunciado menciona a formalização da emancipação, mas ignora o requisito da idade mínima. Fique atento: forma sem requisito essencial é inválida!
Doutrina: Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves confirmam que a emancipação antes dos 16 anos é juridicamente inexistente.
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Gabarito: C
Para que seja válida a emancipação concedida pelos pais, o menor precisa ter 16 anos completos, conforme art. 5°, P.U, I, do CC.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos PAIS, ou de um deles na falta do outro, mediante INSTRUMENTO PÚBLICO, independentemente de homologação judicial ou por SENTENÇA DO JUIZ, OUVIDO O TUTOR, se o menor tiver 16 ANOS COMPLETOS
Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
Cessará para os menores a incapacidade
- Casamento;
- Emprego público Efetivo;
- Colação em curso superior;
- Voluntária:
- Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, independente de homologação judicial (para os maiores de 16 anos COMPLETO);
- Judicial: Sentença do JUIZ, ouvido o tutor (para os maiores de 16 anos COMPLETO);
- Estabelecimento civil ou comercial, com economia própria;
- Relação de emprego com economia própria.
Da Invalidade do Negócio Jurídico
Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
A emancipação por concessão dos pais ou sentença do juiz se dá apenas quando o menor tiver 16 anos completos.
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