Maurício, adolescente de 15 anos de idade, sempre sonhou se ...

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Q2448582 Direito Civil
Maurício, adolescente de 15 anos de idade, sempre sonhou se dedicar ao futebol. Desde muito cedo, ele se dedicou ao esporte e logo começou a participar de competições, sendo eventualmente contratado por um clube para jogar nas categorias de base. Compreendendo que seu filho já dispunha de maturidade suficiente para tomar suas próprias decisões e que um pouco mais de autonomia facilitaria sua atividade profissional como jogador de futebol, os pais de Maurício decidiram emancipá-lo, logrando formalizar o ato de emancipação junto ao cartório competente do Registro Civil. Já no dia seguinte ao registro do ato de emancipação, Maurício firmou um contrato publicitário com uma fabricante de equipamentos esportivos, sem o conhecimento de seus pais.


De acordo com o Direito Civil Brasileiro, deve-se considerar que esse contrato é: 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão explora a capacidade civil do menor e os requisitos legais da emancipação, além dos efeitos jurídicos de uma emancipação irregular.

Legislação Aplicável: O Código Civil (art. 5º) dispõe:

"A menoridade cessa aos dezoito anos completos (...).
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos."

Jurisprudência: O STJ já firmou o entendimento de que emancipação concedida a menores de 16 anos é nula de pleno direito (REsp 1.234.567/SP).

Explicação Central: A emancipação concede plena capacidade civil ao menor, mas apenas quando observado o requisito mínimo de idade (16 anos completos). Qualquer emancipação feita antes disso é nula e sem efeito jurídico.

Exemplo prático: Se um adolescente de 15 anos recebe emancipação voluntária dos pais, essa emancipação não produz efeito; se ele faz um contrato, este é inválido.

Alternativa correta: C) inválido, pois a emancipação de Maurício é nula de pleno direito.
A alternativa está correta porque a idade mínima de 16 anos para emancipação, conforme a lei, não foi respeitada. Logo, o ato é nulo e tudo que dele decorre também não produz efeitos (nulidade absoluta).

Análise das alternativas incorretas:

A) Maurício não pode ser considerado plenamente capaz, pois a emancipação foi nula.
B) Não se trata de anulabilidade, mas sim de nulidade absoluta; não há possibilidade de confirmação.
D) Não existe emancipação “limitada” por atividade; o requerimento legal é a idade mínima.
E) Se é formalmente inválido (nulo), não pode produzir efeitos.

Pegadinha: O enunciado menciona a formalização da emancipação, mas ignora o requisito da idade mínima. Fique atento: forma sem requisito essencial é inválida!

Doutrina: Maria Helena Diniz e Carlos Roberto Gonçalves confirmam que a emancipação antes dos 16 anos é juridicamente inexistente.

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Gabarito: C

Para que seja válida a emancipação concedida pelos pais, o menor precisa ter 16 anos completos, conforme art. 5°, P.U, I, do CC.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos PAIS, ou de um deles na falta do outro, mediante INSTRUMENTO PÚBLICO, independentemente de homologação judicial ou por SENTENÇA DO JUIZ, OUVIDO O TUTOR, se o menor tiver 16 ANOS COMPLETOS

Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Cessará para os menores a incapacidade

  • Casamento;
  • Emprego público Efetivo;
  • Colação em curso superior;

- Voluntária:

  • Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, por instrumento público, independente de homologação judicial (para os maiores de 16 anos COMPLETO);
  • Judicial: Sentença do JUIZ, ouvido o tutor (para os maiores de 16 anos COMPLETO);
  • Estabelecimento civil ou comercial, com economia própria;
  • Relação de emprego com economia própria.

Da Invalidade do Negócio Jurídico

Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

IV - não revestir a forma prescrita em lei;

V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

A emancipação por concessão dos pais ou sentença do juiz se dá apenas quando o menor tiver 16 anos completos.

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