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Q3948402 Medicina
De acordo com a Portaria MS nº 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente, e com a RDC ANVISA nº 36/2013, assinale a alternativa correta quanto à cultura de segurança e à responsabilidade do profissional de saúde no contexto da assistência pediátrica. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão cobra diretamente a Portaria MS/GM nº 529/2013 e a RDC ANVISA nº 36/2013, cujo núcleo normativo é que a cultura de segurança envolve responsabilidade compartilhada, incentivo à identificação e notificação de incidentes, aprendizado organizacional e modelo não punitivo; por isso, a alternativa A é a única compatível com a base legal.

Tema central: Cultura de segurança
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A reproduz os elementos centrais definidos na Portaria nº 529/2013, art. 4º, V, e coerentes com a RDC nº 36/2013, art. 3º, II: responsabilidade compartilhada pela segurança, participação ativa dos profissionais envolvidos no cuidado, estímulo à identificação e notificação de incidentes, resolução de problemas e aprendizado organizacional a partir das falhas. Esse é exatamente o núcleo da cultura de segurança previsto nas normas citadas.
B
Errada
Está errada porque a segurança do paciente não é atribuição exclusiva do Núcleo de Segurança do Paciente. Pela Portaria nº 529/2013, todos os trabalhadores, inclusive os profissionais envolvidos no cuidado, assumem responsabilidade pela segurança. O NSP estrutura, coordena e apoia ações institucionais, mas não substitui a participação ativa da equipe assistencial.
C
Errada
Está errada por contrariar expressamente a Portaria nº 529/2013, que define a cultura de segurança com prioridade da segurança acima de metas financeiras e operacionais. Portanto, inverter essa hierarquia normativa exclui a alternativa.
D
Errada
Está errada porque a RDC nº 36/2013, art. 3º, II, define cultura de segurança em lógica não punitiva, substituindo culpa e punição pela oportunidade de aprender com as falhas e melhorar a atenção à saúde. Identificação de culpados individuais como eixo central contraria o modelo sistêmico exigido pela norma.
E
Errada
Está errada porque a RDC nº 36/2013, art. 10, prevê notificação regular de eventos adversos pelo NSP, além de estabelecer prazo específico de até 72 horas para óbitos associados a evento adverso. Isso mostra que a notificação não se limita apenas a dano grave ou óbito; o óbito apenas recebe tratamento de urgência notificatória.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre estrutura institucional e responsabilidade assistencial: o NSP não é o único responsável, e cultura de segurança não é cultura punitiva nem restrita à notificação de eventos gravíssimos.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão citar a Portaria nº 529/2013 e a RDC nº 36/2013, procure os eixos normativos fixos: responsabilidade compartilhada, notificação de incidentes, aprendizado organizacional e modelo não punitivo.
  • Elimine alternativas que atribuam a segurança apenas a um setor institucional, porque a base legal exige corresponsabilização de todos os profissionais envolvidos no cuidado.
  • Desconfie de opções que coloquem metas financeiras ou operacionais acima da segurança, porque a norma estabelece a prioridade assistencial da segurança do paciente.
  • Quando a alternativa restringir notificação apenas a casos graves ou óbito, confronte com a regra da notificação regular e lembre que o óbito tem prazo especial, não exclusividade de notificação.

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