Um adolescente de 15 anos procura atendimento ambulatorial...

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Q3948400 Medicina
Um adolescente de 15 anos procura atendimento ambulatorial desacompanhado, comportamento de risco e relata solicita confidencialidade, demonstrando compreensão adequada da situação e das consequências clínicas. Durante a consulta, o médico identifica suspeita fundamentada de violência doméstica. À luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e dos princípios bioéticos, diante desse caso, a conduta ética e legalmente correta é 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A suspeita fundamentada de violência doméstica contra adolescente impõe comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar, nos termos do ECA, art. 13, configurando exceção legal ao sigilo profissional.

Tema central: Sigilo profissional e proteção do adolescente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque transforma a confidencialidade do adolescente em sigilo absoluto. O ponto decisivo do caso é a existência de suspeita fundamentada de violência doméstica, situação em que há dever legal de comunicação ao Conselho Tutelar. Pela base, o sigilo médico pode ser rompido por dever legal e por risco de dano ao paciente menor.
B
Certa
A alternativa B está correta porque aplica exatamente a regra jurídica e ética pertinente ao caso. O adolescente com capacidade de discernimento tem direito à confidencialidade, inclusive perante pais ou responsáveis, conforme o Código de Ética Médica, art. 74. Porém, esse sigilo não é absoluto: o art. 73 do Código de Ética Médica admite sua ruptura por dever legal, e o ECA, art. 13, impõe comunicação obrigatória ao Conselho Tutelar nos casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos. Como a questão descreve suspeita fundamentada de violência doméstica, a quebra do sigilo é legítima e obrigatória nesse contexto.
C
Errada
Está errada porque informar apenas os pais ou responsáveis não cumpre a obrigação legal prevista no ECA de comunicar o caso ao Conselho Tutelar. Além disso, em violência doméstica, os próprios responsáveis podem estar envolvidos, ser coniventes ou não oferecer proteção adequada. Pela base, a via institucional prioritária de proteção é o Conselho Tutelar.
D
Errada
Está errada porque o registro em prontuário é necessário, mas não substitui a comunicação obrigatória. Também é incorreto condicionar a notificação à autorização expressa do adolescente, já que o dever legal de proteção prevalece sobre o consentimento para manutenção do sigilo quando há suspeita de violência.
E
Errada
Está errada porque encaminhamento psicológico pode ser medida complementar, mas não afasta a obrigação legal de comunicar a suspeita ao Conselho Tutelar. A base é expressa ao afirmar que a suspeita, e não apenas a confirmação, já basta para acionar a notificação e a rede formal de proteção.
Pegadinha da questão
A banca tenta induzir à ideia de que, por ser adolescente com discernimento e por ter pedido confidencialidade, o sigilo deveria ser mantido. O ponto que derruba essa leitura é a suspeita fundamentada de violência doméstica, que constitui exceção ética e legal ao sigilo.
Dica para questões semelhantes
  • Em adolescente com discernimento, a regra é preservar a confidencialidade, inclusive perante pais ou responsáveis.
  • Suspeita fundamentada de violência ou maus-tratos contra criança ou adolescente já basta para comunicação ao Conselho Tutelar; não se exige confirmação definitiva.
  • Registro em prontuário e encaminhamento assistencial podem ser necessários, mas não substituem a comunicação obrigatória quando há dever legal de proteção.

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Comentários

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[B] comunicar o caso ao Conselho Tutelar, ainda que isso implique quebra do sigilo profissional.

Estatuto da Criança e do Adolescente | LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990

Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

Outros pontos a serem observados:

  • Código de Ética Médica (CEM): Embora o sigilo profissional seja um dos pilares da relação médico-paciente (Art. 73 do CEM), ele não é absoluto. O mesmo código prevê exceções fundamentadas em lei ou que visam evitar danos maiores. A notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes não constitui quebra de sigilo antiética, mas sim o cumprimento de um dever legal de proteção.

  • Autonomia do adolescente: Embora o adolescente de 15 anos tenha o direito à confidencialidade (respeitando sua maturidade e capacidade de discernimento), esse direito cede diante da situação de risco de vida ou violência, onde o dever de salvaguardar a integridade do menor se sobrepõe à autonomia.

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