O fluxo atuarial detalha os fluxos de recursos, direitos, receitas e
encargos do plano de benefícios dos regimes próprios, benefício a
benefício, período a período, que se trazidos a valor presente pela
taxa atuarial de juros adotada no plano, devem convergir para os
resultados do valor atual (presente) dos benefícios futuros e do
valor atual (presente) das contribuições futuras que deram origem
aos montantes dos fundos de natureza atuarial, às provisões
matemáticas e ao eventual déficit ou superavit apurados da
avaliação atuarial. De acordo com o parágrafo 4º do artigo 15 do
Anexo VI da Portaria MTP 1.467/2022, todos os valores anuais dos
fluxos atuariais deverão ser informados pelos seus “valores
nominais originários, sem quaisquer efeitos da taxa de juros.”. A
meta atuarial pode ser considerada como a taxa de juros real para
o exercício e a inflação de longo prazo é utilizada na hipótese de
fator de determinação do valor real ao longo do tempo.
Partindo desses conceitos, a norma afirma, ao usar o termo
“valores nominais originários”, que os valores
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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