Quando a função administrativa é exercida com presteza e re...

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Q2448571 Direito Administrativo
Quando a função administrativa é exercida com presteza e rendimento funcional, alcançando resultados positivos para o exercício das respectivas atribuições, de modo satisfatório para a coletividade, tem-se o atendimento de determinado princípio expresso no Art. 37, caput, da Constituição da República.

Trata-se do princípio da:
Alternativas

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Alternativa Correta: B - eficiência

Para entender essa questão, precisamos analisar o tema central: o Regime Jurídico Administrativo, especificamente os princípios que regem a Administração Pública conforme o artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988.

O artigo 37, caput, estabelece que a administração pública direta e indireta deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Cada um desses princípios tem um papel específico no funcionamento da administração pública.

O enunciado menciona que a função administrativa deve ser exercida com presteza e rendimento funcional, alcançando resultados positivos para a coletividade. Esses termos remetem diretamente ao princípio da eficiência, que preconiza que os atos administrativos devem ser realizados de modo a produzir o melhor resultado possível, com o máximo aproveitamento de recursos e tempo.

Agora, vamos justificar por que a alternativa B está correta e as demais não:

  • A - eficácia: A eficácia está relacionada à capacidade de atingir os objetivos pretendidos, mas não necessariamente com o uso otimizado de recursos e tempo, que são aspectos da eficiência.
  • B - eficiência: Esta é a alternativa correta. O princípio da eficiência exige que a administração pública atue com excelência, promovendo o melhor desempenho possível em suas atividades, conforme descrito no enunciado.
  • C - publicidade: A publicidade refere-se à transparência e à divulgação dos atos administrativos, garantindo que sejam acessíveis ao público. Não está diretamente ligada ao desempenho ou à otimização de resultados.
  • D - operabilidade: Este não é um princípio expresso no artigo 37, caput, da Constituição. Não é aplicável ao contexto da questão.
  • E - economicidade: Embora a economicidade também envolva o uso racional de recursos, o termo não é um princípio expresso no artigo 37, caput, e não se encaixa na descrição do enunciado, que foca no desempenho e resultados satisfatórios.

Compreender os princípios administrativos é crucial para resolver questões de concursos, pois eles orientam o funcionamento da administração pública e são frequentemente cobrados. Para interpretar enunciados, busque identificar palavras-chave que remetam a conceitos específicos, como "presteza" e "rendimento funcional", que neste caso indicam eficiência.

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• Incluído no artigo 37 pela Emenda Constitucional 19/1998 como decorrência da reforma gerencial, iniciada em 1995 com o Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado (PDRAE).

• A eficiência diz respeito a uma atuação da administração pública com excelência, fornecendo serviços públicos de qualidade à população, com o menor custo possível(desde que mantidos os padrões de qualidade) e no menor tempo.

Revisando:

• Segundo Di Pietro, o princípio da eficiência apresenta dois aspectos:

a) Em relação ao modo de atuação do agente públicos:

• espera-se a melhor atuação possível, a fim de obter os melhores resultados.

• Como consequência desse primeiro sentido, foram introduzidas pela EC 19/1998 a exigência de avaliação especial de desempenho para aquisição de estabilidade e a possibilidade de perda de cargo público (flexibilização da estabilidade) em decorrência da avaliação periódica de desempenho.

b) Quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública

• exige-se que seja a mais racional possível, permitindo que se alcancem os melhores resultados na prestação dos serviços públicos.

• Novo modelo de gestão: administração gerencial. Controles administrativos são realizados por resultados e não mais por processos. O momento do controle prévio passa a ser realizado prioritariamentea posteriori (após o ato), aumentando a autonomia do gestor, e melhorando a eficiência do controle. A transparência administrativa, o foco no cidadão, a descentralização e desconcentração, os contratos de gestão, as agências autônomas, as organizações sociais, a ampla participação da sociedade no controle e no fornecimento de serviços são todos conceitos relacionados com este segundo aspecto da eficiência.

• CF dispõe que os órgãos e entidades da administração pública, individual ou conjuntamente, devem realizar avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei (CF, art. 37, § 16). Esse regramento foi inserido na Constituição por intermédio da Emenda Constitucional 109/2021, com o objetivo de evidenciar o foco da administração para os resultados, exigindo a efetividade das políticas públicas.

Gabarito: B

Eficiência está previsto na CF:

a eficácia está voltada a capacidade de produzir resultados

a eficiência tem como finalidade buscar o melhor resultado possível com o menor custo.

GAB: B

  • PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

O princípio da eficiência surge do descontentamento da sociedade com a qualidade dos serviços e os inúmeros prejuízos causados em decorrência da morosidade administrativa. Assim, a atuação da Administração não deverá ser apenas legal, mas também eficiente. Foi acrescentado de forma expressa na CF com a EC n. 19/1998. Antes era apenas implícito.

Economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência.

LETRA B

 Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:            

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