O Fiscal de obras da prefeitura de Barracão – Pr, foi até um...

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Q4110142 Arquitetura
O Fiscal de obras da prefeitura de Barracão – Pr, foi até uma obra em execução na área urbana e se deparou com algumas situações hipotéticas descritas a seguir, assinale a alternativa CORRETA em relação ao encaminhamento dado pela fiscalização. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A divergência entre a obra executada e o projeto aprovado exigia o procedimento específico de aprovação de projeto modificado, com os documentos previstos no código local.

Tema central: Alteração de projeto aprovado
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque aplica o procedimento normativo próprio para modificação de projeto aprovado. O critério decisivo é o art. 16 e § 1º do Código de Obras de Barracão/PR: quando a obra diverge do projeto aprovado, não basta manter a execução como está nem tratar a mudança como irrelevante; deve ser requerida a aprovação do projeto modificado, instruída com cópia do projeto anteriormente aprovado e do respectivo alvará de construção. Esse é o fundamento técnico que sustenta o encaminhamento fiscal descrito.
B
Errada
Está errada porque a dispensa de apresentação de projeto para depósito de uso doméstico não alcança 50 m². Pela base normativa utilizada, essa dispensa com croqui e alvará somente vale até 25 m². Portanto, manter a obra sem projeto formal nessa metragem contraria o critério objetivo de área máxima.
C
Errada
Está errada porque o fato de o alvará ter 24 meses já decorridos só permitiria continuidade se a obra tivesse sido iniciada na forma legal dentro do prazo. A base é expressa em dizer que limpeza do terreno e demarcação de piquetes não caracterizam início de obra; esse marco só ocorre com as fundações totalmente construídas, inclusive baldrames. Logo, o alvará perdeu a validade.
D
Errada
Está errada por dois motivos concretos. Primeiro, a residência descrita não atende ao conceito normativo de obra concluída, porque o código exige condições de habitabilidade e instalações necessárias em funcionamento, e o enunciado mostra obra ainda incompleta. Segundo, a base não sustenta certificado de conclusão parcial com prazo de 30 dias para o requerente terminar a obra; o prazo de 30 dias referido no código é da Prefeitura para vistoria e expedição do certificado.
Pegadinha da questão
A banca misturou quatro regras diferentes do código local para induzir confusão: alteração de projeto, dispensa de projeto por metragem, início jurídico da obra para validade do alvará e alcance do prazo de 30 dias no certificado de conclusão. O erro mais provável era tratar qualquer movimentação no terreno como início da obra ou ampliar indevidamente hipóteses de dispensa e conclusão parcial.
Dica para questões semelhantes
  • Se houver divergência entre a execução e o projeto aprovado, verifique primeiro se a norma local exige aprovação de projeto modificado e quais documentos devem instruir o requerimento.
  • Em hipóteses de dispensa de projeto, confira sempre o limite objetivo da exceção, especialmente metragem e destinação da edificação.
  • Para validade do alvará, não presuma que qualquer atividade no terreno configura início da obra; confirme qual marco construtivo a norma adota.
  • Em certificado de conclusão, diferencie prazo administrativo da Prefeitura e requisitos materiais de habitabilidade da ideia de prazo para o particular terminar a obra.

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