O cálculo utilizado para determinar o número de cadeiras qu...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código Eleitoral, art. 106: "Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior." O enunciado descreve exatamente esse cálculo, de modo que a resposta correta é quociente eleitoral.
- Quando a questão mencionar divisão entre votos válidos e lugares a preencher, procure a expressão legal quociente eleitoral.
- Em sistema proporcional, elimine alternativas com termos genéricos sem previsão no Código Eleitoral.
- Se a banca pedir o nome do cálculo, o critério decisivo é a denominação legal expressa, não a ideia genérica de percentual ou votação.
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Código Eleitoral
Art. 106. Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior.
Tipo de questão que você acerta marcando a menos errada, porque a alternativa correta não corresponde ao que fora pedido pelo enunciado.
O quociente eleitoral (QE) é obtido dividindo-se o nº de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa.
O cálculo pedido no enunciado não corresponde ao QE.
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