De acordo com o Ministério da Saúde, as visitas domiciliares...
ONDE TEM ESSA INFORMAÇÃO
Atualmente é no mínimo 2.
As visitas domiciliares deverão ser realizadas, preferencialmente, pelos agentes comunitários, na freqüência possível pare cada localidade, porém, no mínimo, duas por gestação.
De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde no Brasil, as visitas domiciliares durante a gestação devem ser realizadas pelos agentes comunitários de saúde preferencialmente no mínimo seis vezes por gestação.
A prova é de 2015. ATENÇÃO!
ACS 6X, CF. OMS
É fundamental o início precoce do pré-natal para que haja assistência adequada e realização de no mínimo 6 (seis) consultas, conforme preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS)
NO MINIMO DUAS POR GESTAÇAO, POREM ESSA INFORMAÇAO FICA ATUALIZANDO.