Após a publicação da Lei Complementar n.° 101, de 4 de maio...
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do tema jurídico e legislação:
A questão aborda emissão de títulos da dívida pública pelo Banco Central do Brasil à luz da Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ponto central é a vedação à emissão de títulos após determinado prazo da publicação da Lei.
2. Fundamentação legal:
O tema está disciplinado na Lei Complementar nº 101/2000, Art. 34:
"O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar."
3. Explicação do tema central:
A proibição teve objetivo de impor disciplina fiscal e transparência à atuação do Banco Central, limitando suas operações de endividamento por meio da emissão autônoma de títulos, evitando distorções fiscais e mascaramento do déficit público.
4. Exemplo prático:
Suponha que, em 2001, o Banco Central desejasse emitir novos títulos para controlar liquidez no mercado. A legislação só permite tal emissão até maio de 2002 (dois anos após a LRF). Após esse prazo, a emissão está vedada.
5. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) dois anos está correta, pois corresponde precisamente ao prazo do art. 34 da LRF.
6. Análise das alternativas incorretas:
A) um mês / B) um ano / D) três anos: Todas estão em desacordo com o prazo legal. O artigo 34 não menciona um mês, um ano ou três anos, apenas dois anos como prazo limite para a vedação.
Doutrina:
Como destaca José Afonso da Silva em "Curso de Direito Constitucional Positivo", a LRF buscou vedar práticas financeiras pouco transparentes pelo Banco Central. Hely Lopes Meirelles reforça a restrição da competência do Banco Central pela nova legislação.
Dica estratégica:
Questões do tipo costumam tentar confundir o candidato com prazos menores ou maiores. Grave o número "2" e associe sempre este prazo à emissão de títulos pelo Banco Central após a LRF.
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Gab. C
Lei 101/2000 Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.
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