O Agente Comunitário de Saúde tem como uma das suas atribuições
a) o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde é uma das atribuições dos Agente Comunitário de Saúde.
Art. 3o O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.