Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.Co...

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Q334914 Legislação de Trânsito

Julgue o item relativo ao licenciamento anual de veículos.


Considere a seguinte situação hipotética.
Um servidor público estadual foi transferido de lotação, tendo ido trabalhar em outro município dentro de seu estado. Como ele é proprietário de uma motocicleta, dirigiu- se a uma unidade do DETRAN para informar seu novo endereço. Nessa situação hipotética, o certificado de licenciamento emitido na cidade de origem, referente ao exercício vigente, continuará válido até a chegada do novo, com as devidas alterações.

Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: Certo

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata do procedimento correto diante da transferência de domicílio de proprietário de veículo dentro do mesmo município ou em municípios distintos, especialmente quanto à validade do Certificado de Licenciamento Anual (CLA).

O artigo aplicável é o Art. 123, §2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
“No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.”

2. Tema Central Explicado:
O licenciamento anual é o procedimento obrigatório para que o veículo possa circular regularmente. Quando ocorre mudança de endereço (especialmente dentro do mesmo município), o proprietário deve apenas informar o novo endereço ao DETRAN, sem que o CLA anterior perca imediatamente a validade.

3. Exemplo Prático:
Se João, proprietário de um carro, muda de bairro, ele informa o DETRAN e continua usando o certificado atual até o próximo licenciamento, quando o novo endereço será atualizado.

4. Justificativa da Alternativa Correta:
A banca considerou correta a alternativa porque, conforme o art. 123, §2º do CTB, a validade do CLA permanece até sua substituição no novo licenciamento após informar a alteração de endereço. Não há exigência imediata de emissão de novo CLA, preservando a regularidade do documento até a próxima atualização anual.

5. Estratégias e Pegadinhas:
O examinador pode tentar confundir insinuando que qualquer alteração de endereço invalida imediatamente o certificado. Atenção ao texto legal: só em caso de mudança de município será obrigatória a emissão de novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), não do CLA.

6. Doutrina:
Segundo Julyver Modesto de Araújo (“Código de Trânsito Brasileiro Comentado”), apenas o CRV exige substituição imediata na hipótese de mudança de município, não sendo o caso para o CLA conforme o art. 123, §2º.

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GABARITO CORRETO.

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

        I - for transferida a propriedade;

        II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

        III - for alterada qualquer característica do veículo;

        IV - houver mudança de categoria.

        § 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.

        § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

        § 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

CTB

CAPÍTULO XII
DO LICENCIAMENTO

        Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

        § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

        § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.

Gabarito: CORRETO

Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
§ 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
§ 3º A expedição do novo certificado será comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM.

Observação: Atenção!
- Prazo para comunicar mudança de endereço no mesmo município: 30 dias
- Prazo para comunicar endereço de novo município: imediato

Questão duvidosa!

Art. 123  § 2º No caso de transferência de domicílio ou residência no mesmo Município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de trinta dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual. A questão fala que mudou de município.

Art. 130 § 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem. Quer dizer é valido durante 1 ano.

Vocês estão confundindo Registro com Licenciamento.

Todos abaixo justificaram a questão no artigo errado e sem lógica.

Primeiro que o município mudou!


Um servidor público estadual foi transferido de lotação, tendo ido trabalhar em outro município dentro de seu estado.


Só ai a justificativa do 123 não vale.

Agora vamos para a justificativa correta da questão:


Capítulo XII - Do Licenciamento


Art 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do DF, onde estiver registrado o veículo.


§ 1º O disposto nesse artigo não se aplica a veículo de uso bélico


§ 2º No caso de transferência de residência ou domicílio, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.



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